Folha Metropolitana
João Machado
Novas regras passam a valer a partir do dia 22: quem não cumprir será multado
Uma equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) realizou, ontem, ação orientadora aos comerciantes do calçadão da Rua Dom Pedro II sobre as novas regras para a publicidade na cidade. O objetivo foi esclarecer dúvidas sobre o Decreto Municipal Guarulhos de Cara Nova, que passa a vigorar no próximo dia 22, quando se esgota o prazo de um anodado pela SDU para que os comércios fossem adaptados.
Durante a ação, o técnico da SDU Milton Augusto Diotti conversou com os gerentes das lojas que ainda precisam fazer adaptações em suas fachadas para que não sejam notificadas no dia 22. Nas unidades do Magazine Luiza, Eskala e Casas Bahia, Diotti orientou a retirada das publicidades perpendiculares, conhecidas popularmente como ‘bandeiras’, proibidas pelo novo decreto. A Eskala, já seguindo a recomendação técnica, já começava a retirar bandeiras que restavam na fachada.
Um dos casos mais críticos, apontado pelo técnico, foi o caso da rede Marabraz, em especial o da unidade que faz esquina com a Rua João Gonçalves. “Eles precisam diminuir a fachada, retirar toda a estrutura do letreiro e as perpendiculares. As novas regras preveem que a publicidade componha apenas 40% da fachada, e que seja paralela à parede, com largura de no máximo 15 centímetros. Isso melhora, e muito, a imagem do prestador de serviço”, comentou Diotti.
Segundo o gerente da Marabraz, Joélcio Alves, já foi aprovado projeto de engenharia para toda a rede em Guarulhos. “Já programamos tirar toda essa fachada que existe hoje. Precisaremos até mesmo fechar a rua. Antes do dia 22 posso garantir que tudo estará resolvido, e tenho certeza que ficará muito mais bonito”, afirmou.
A loja da drogaria Pacheco, com sede na esquina da Rua Padre Celestino, também recebeu orientação do técnico. De acordo com Diotti, a fachada do comércio está com mais publicidade do que é permitido, tem inúmeras faixas e banners, que pelo novo decreto são proibidos, além de infligir a Lei Municipal 6207, que proíbe publicidade em muros, permitindo apenas grafites ilustrativos. O gerente da loja, Wellington Lopes da Silva, afirmou que desconhecia as regras. “Não tivemos informação sobre esse decreto. O que tínhamos em mente era: em São Paulo não pode e em Guarulhos pode. Agora devemos seguir o mesmo estilo que temos nas lojas que temos na Capital.”
Adaptados – Os comerciantes que já se adaptaram às recomendações dadas pela equipe técnica em outras ocasiões também foram parabenizados na ação de ontem.
Entre as empresas que foram elogiadas pela iniciativa estão a Surf Xpress, que só recebeu recomendação de lembrar de fazer o controle do som, que deve ser limitado a 50 decibéis, a Quiver e a Paraíso Calçados.
Secretário informa que a recomendação é rever toda a legislação de impacto urbano.
O secretário de Desenvolvimento Urbano, Alvaro Antônio Carvalho Garruzi, acompanhou toda a ação da equipe técnica na região central e aproveitou para anunciar que, a pedido do prefeito Sebastião Almeida, estão sendo revistas todas as legislações que remetam a impacto urbano.
O decreto que regulamenta a publicidade proíbe publicidade comercial maior do que 40% da fachada do estabelecimento, perpendiculares, faixas, outdoors com metragem superior a 27 metros quadrados, distância inferior a 50 metros, entre duplas de outdoors, e publicidade em muros, entre outros. Segundo Garruzi, é a primeira de uma série de revisões que pretendem ‘regularizar’ a cidade.
“Guarulhos é muito irregular em tudo. É preciso compreender isso para mudar e garantir uma cidade mais bonita e bem estruturada. Faremos um grupo de ações”, comentou.
De acordo com o secretário, já estão sendo revistas regras de postura da Prefeitura perante a população; de obras, que determinará um padrão para as edificações públicas; de regularização de obra, que Garuzzi afirma ser algo parecido à antiga anistia; e de impacto de vizinhança, que regulamentaria de que forma as empresas que se estabelecem na cidade poderiam mitigar o impacto negativo de sua presença em determinados locais.
Multa para quem não se adaptar poderá alcançar quase R$ 2 mil.
Quem descumprir o decreto vai receber uma notificação preliminar individual para cada anúncio, com prazo de oito dias para apresentação da licença de publicidade;
Quem descumprir o decreto vai receber uma notificação preliminar individual para cada anúncio, com prazo de oito dias para apresentação da licença de publicidade;
O prazo poderá ser prorrogado mediante a solicitação do interessado, quando apresentada justificativa válida e interesse na regularização do mesmo;
Caso não ocorra o devido atendimento após o prazo de oito dias, ou se for o caso após o novo tempo concedido, a notificação preliminar é convertida em auto de infração, no valor de 219,5872 Unidades Fiscais de Guarulhos (UFG) – cujo valor unitário equivale a R$ 2,1062 – para anúncios simples;
As infrações para publicidades mais complexas custarão 878,3488 UFGs, e para as faixas 109,80 UFGs;
Persistindo a irregularidade, será lavrado novo auto de infração com valor dobrado, além de posterior remoção da respectiva propaganda.
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