http://www.facebook.com/

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Não a Concurso viciado.

O Doutor ROBSON BARBOSA MACHADO, advogado radicado em nossa Comarca de Guarulhos, conseguiu junto à 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Guarulhos, em Ação Popular, brilhante decisão na busca da legalidade e da moralidade dos atos públicos, consistente da anulação de requisitos do Edital do Concurso Público nº 08/2009-SAM que, sem dúvidas, viciava o referido certame quando exigia dos candidatos pré-requisitos que só seriam possíveis aos que já haviam desempenhado aquelas funções, as quais, não se fariam necessárias senão com o condão de buscar privilegiar alguns candidatos e direcionar o citado certame. JUSTIÇA. Despacho Proferido ............., DEFIRO A LIMINAR, com fulcro no art. 4º, inc. I, da Lei 4.717/65, para determinar ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, EXMO. SR. SEBASTIÃO ALMEIDA, que: a) deixe de exigir, no ato da prova objetiva, o requisito constante do item 5.1 do Edital do Concurso Público n. 08/2009-SAM, quer dizer, documentos pelos quais o candidato comprove experiência profissional para o preenchimento de vagas de Atendente do SUS. b) deixe de considerar o requisito constante do item 8.1, alínea “f” do Edital do Concurso Público n. 08/2009-SAM como critério de desempate entre os candidatos, até decisão final da presente demanda. c) dê ciência pública desta decisão a todos os demais candidatos, como preservação da publicidade que deve arrimar os atos administrativos. 2. Intime-se o réu da presente decisão, com a máxima urgência. Cite-se para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. 3. Intime-se o representante do Ministério Público. Cumpra-se.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário será exibido após aprovado pelo moderador. Aceitamos todas as críticas, menos ofensas pessoais sem a devida identificação do autor. Obrigado pela visita.