CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
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VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
O texto constitucional acima assegura os direitos dos empregados sindicalizados no exercício dos mandatos, inclusive no período eleitoral o que entendemos importantíssimo para o exercício da cidadania;
Segue entendimento da Corte Superior do Trabalho:
Estabilidade sindical vale apenas para cargo de direção 31/08/2007
O Tribunal Superior do Trabalho decretou que a estabilidade sindical vale apenas para quem tem cargo de direção nos sindicatos. Membros de conselhos fiscais, por exemplo, não detêm a estabilidade.
Gostaríamos de saber a situação funcional do Senhor Luís Carlos dos Santos - DIRETOR EXECUTIVO no cargo de presidente do sindicato dos bancários, após sua nomeação para presidente do IPREF/Guarulhos, inclusive com as manifestações dos diretores do Bradesco instituição financeira da qual o referido cidadão é empregado.
1º cargo do senhor Luís:
Bancários de Guarulhos e Região - Diretoria do Sindicato - gestão 2007 - 2010
1 - Presidência – Luís Carlos dos Santos – Bradesco
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2º cargo do senhor Luís:
- O IPREF é o Órgão Gestor Único de Previdência do município e centraliza os benefícios previdenciários.
Missão
"Conceder e administrar os benefícios da Previdência e Assistência à Saúde em favor dos servidores e seus dependentes, com excelência e de acordo com a política de Recursos Humanos da Administração Municipal."
Estrutura
Presidente: Luis Carlos dos Santos – presidente@iprefguarulhos.sp.gov.br
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