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terça-feira, 24 de julho de 2012

Stap obtém liminar na Justiça para preservar direitos de concursados.

Redação Guarulhosweb


O presidente do Sindicato afirma que a Justiça fez o certo, porque, na prática, o decreto do prefeito punia quem estudava, se esforçava e passava em concurso interno.

 O Sindicato dos Servidores Municipais de Guarulhos (Stap) obteve liminar na Justiça do Trabalho, publicada nesta segunda, que preserva os direitos trabalhistas e os benefícios de Carreira dos Servidores aprovados em concurso.

A decisão garante que o Servidor aprovado em concurso não precise mais pedir demissão para assumir suas novas funções. Com isso, cai por terra o Decreto 28.939, de 9 de junho de 2011, do prefeito Almeida, que impunha o pedido de demissão. Ao se demitir, o Servidor perdia Fundo de Garantia, progressão horizontal, quinquênio e outros benefícios.

O dr. Marcelo Mendes Pereira, responsável pelo Jurídico do Sindicato, explica que a lei 1.429/68, chamada lei dos estatutários, regula os critérios na mudança de função. "Durante 43 anos, tais critérios foram utilizados, analogicamente, para os celetistas. "A decisão da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos mantém o que estipula a lei. "Um decreto não se sobrepõe a uma lei".

O presidente do Sindicato, Jair Lima, afirma que a Justiça fez o certo, porque, na prática, o decreto do prefeito punia quem estudava, se esforçava e passava em concurso interno". O Sindicato pede aos Servidores aprovados em concurso que entrem em contato, imediato, na avenida Esperança, 840, Vila Progresso, Guarulhos, ou liguem para 2468.2607 ou 2608. O site (www.stap.guarulhos.org.br) também explica a decisão, com mais detalhes.

Um comentário:

  1. Pois é, os CONCURSADOS seus PHs, ATs, Fundo de Garantia etc. não sei se é verdade ou não pois as recisões não são transparentes, mas me disseram que o engraçado é que os COMISSIONADOS mantém seus PHs, ATs, quando são exonerados e assumem um novo cargo de valor mais alto, e quando são exonerados recebem o quinqüênio em suas recisões no valor do ultimo salário, ou seja, ficam 9 anos em um cargo de 1.000,00 e recebem um cargo no valor de 3.000,00, ficam um ano nesse cargo e são exonerados e recebem toda a sua recisão com base no último salário. Peguem as exonerações da PMG, CMG e Ipref. Será que tá certo? É assim mesmo?

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