Publicado no Diário Oficial em 28/06/2012
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A C Ó R D Ã O
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A C Ó R D Ã O
TC-017805/026/06
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Contratada: Japi Informática Ltda.
Autoridades que firmaram os Instrumentos: Paulo Fernando Capucci e Carlos Chnaiderman (Secretários da Saúde).
Objeto: Prestação de serviços de uso perpétuo, com transferência tecnológica e código fonte, de Sistema Integrado de Saúde (SIS) multiusuário, incluindo serviços de instalação e configuração, treinamento, manutenção e suporte técnico.
Em Julgamento: Termos aditivos celebrados em 24-04-07, 02-05-08 e 05-05-09. Termos de retirratificação celebrados em 31-08-07 e 23-07-09.
Advogados: Alberto Barbella Saba e outros.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 29 de maio de 2012, pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga, Relator, Robson Marinho, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares os termos de aditamento e de rerratificação e da apostila do termo de aditamento. Aciona o artigo 2º, XV e XXVII, da Lei Complementar estadual n. 709/93, ciente este Tribunal, em sessenta dias, das providências adotadas.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas – José Mendes Neto.
Publique-se.
São Paulo, 21 de junho de 2012.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Presidente em exercício
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - Relator
Carlos Chnaiderman (Secretários da Saúde)ou seja, Sr. Carlão Derman vice prefeito de Guaulhos e que tenta a reeleição.
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