Talita Boros
Rodrigo Bertolotto
Do UOL Notícias
Em São PauloO desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta quinta-feira (26), decisão liminar que suspende a lei que prevê gratuidade de estacionamento em shopping centers para clientes que gastarem pelo menos dez vezes o valor da taxa do serviço. Com isso, até que o mérito seja julgado novamente pelo Tribunal, a cobrança do estacionamento nos shoppings paulistas volta a ocorrer normalmente.
A ação foi proposta pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), que alegou inconstitucionalidade da lei.
O presidente da Alshop (Associação Brasileira dos Lojistas de Shopping), Nabil Sahyoun, disse que está aguardando a confirmação por parte de seus advogados para comemorar
Desinformação e pouca divulgação
A lei, que entrou em vigor na última terça-feira (7), não havia "pegado" pelo menos em dois grandes shopping centers visitados pela reportagem do UOL Notícias na capital paulista.
A comerciante Rossana Scuderi pagava os R$ 7 por duas horas de estacionamento no shopping Iguatemi, na zona oeste de São Paulo, quando foi avisada pela reportagem do UOL Notícias sobre a nova regra para os carros dentro dos centros comerciais paulistas.
A lei nº 13.819, que entrou em vigor na terça-feira (24), determina a gratuidade do estacionamento de shoppings em todo o Estado de São Paulo para clientes que comprovem despesa de pelo menos dez vezes o valor da taxa cobrada pelo estabelecimento.
"Não sabia que já estava valendo", confessou a consumidora, que logo puxou o recibo de R$ 200 pela compra de um sapato, o que sobrava para ficar isenta do pagamento do ticket.
A funcionária do caixa, que não pode se identificar por regra do shopping, não informou a cliente de seu direito. Também não havia nenhum aviso no estacionamento, como é exigido pela lei número 13.819.
Embora a assessoria de imprensa do Iguatemi afirme que o shopping fixou cartazes nos caixas de pagamento, a reportagem não encontrou-os nos locais informados.
Alguns consumidores estavam mais avisados. O motorista Valdemir Ferreira esperava na sombra sua patroa fazer sua tarde de compras. "A primeira coisa que o patrão avisou para ela para não esquecer de usar o recibo para pagar o estacionamento", disse.
No shopping Eldorado, também na zona oeste da capital, o cenário era parecido. Tanto a garota que trabalha na cancela, quanto a responsável pelo balcão de informações, não sabiam da nova regra. Já as funcionárias da caixa do estacionamento perguntavam aos clientes se tinham recibos.
"Não sabia da nova lei. A menina do caixa me perguntou sobre o recibo e não me toquei. Como não tinha comprado o suficiente, acabei pagando pelo estacionamento", afirmou a supervisora Renata Augusta de Souza já próxima a seu carro.
Já o técnico de qualidade Reinaldo Santos estava a par. "Ouvi no rádio, mas o shopping devia avisar o pessoal", se queixou.
Embora nos guichês de pagamento não houvesse nenhum tipo de aviso sobre a nova lei, a assessoria de imprensa do Eldorado confirmou que as nove cancelas do estabelecimento, em todas as entradas do estacionamento, apresentam avisos sobre a isenção de pagamento.
Colada em um local nada estratégico para o motorista que entra no shopping, uma folha branca, tamanho A4, escrita em letras miúdas, realmente fala sobre a isenção de pagamento. Concorrendo com propaganda natalina, regra de seguro, de fumo e de moto, praticamente não se percebia aviso sobre a nova lei.
É impressionante a celeridade da Justiça quando a sentença favorece os poderosos!
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