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terça-feira, 10 de abril de 2012

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

A C Ó R D Ã O
RECURSO ORDINÁRIO

TC-017805/026/06

Recorrente: Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Japi Informática Ltda., objetivando a prestação de serviço de uso perpétuo com transferência tecnológica e código fonte de Sistema Integrado de Saúde (SIS) multiusuário, incluindo serviços de instalação e configuração, treinamento, manutenção e suporte técnico.

Responsáveis: José Luiz Ferreira Guimarães (Secretário da Administração) e Paulo Fernando Capucci (Secretário da Saúde).

Em Julgamento: Recurso ordinário da decisão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, XV e XXVII, da Lei Complementar estadual n. 709/93, bem como aplicou pena de multa ao Responsável, José Luiz Ferreira Guimarães, no valor de 300 UFESP’s, nos termos do artigo 104, II, da referida Lei. Acórdão publicado no DOE-SP de 28-06-08.

Advogados: Eder Messias de Toledo e outros.

Vistos, relatados e discutidos os autos.

ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 15 de julho de 2009, pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga, Relator, Atonio Roque Citadini, Renato Martins Costa e Robson Marinho, bem como pela da Substituta de Conselheiro Maria Regina Pasquale e do Substituto de Conselheiro Marcos Renato Böttcher, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento.

Presidente em exercício – Conselheiro Fulvio Julião Biazzi.

Publique-se.

São Paulo, 15 de outubro de 2009


EDGARD CAMARGO RODRIGUES - Presidente

CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - Relator
 
 
 
Última manifestação sobre a matéria foi publicado no Diário Oficial em 05/04/2012.
 
 
Processo: TC-017805/026/06.

Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Contratada: Japi Informática Ltda.
Signatário: Joaquim Antônio Pereira.

Objeto: Licença de uso perpétua com transferência tecnológica e código fonte de sistema integrado de saúde (SIS), multiusuário, incluindo serviços de instalação e configuração, treinamento, manutenção e suporte da saúde.

Autoridade responsável pela homologação: José Luiz Ferreira Guimarães (Ex-Secretário de Administração e Modernização).

Autoridade que assinou os termos: Paulo Fernando Capucci (Ex-Secretário da Saúde).

Atual Secretário de Administração e Modernização: Vitor Kleber Almeida Santos.

Atual Secretário da Saúde: Carlos Chnaiderman.

Atual Prefeito: Sebastiao Alves de Almeida.

Advogados: Eder Messias de Toledo (OAB/SP n. 220.390), Barbara de Lima Iseppi (OAB/SP n. 268.768) e outros.

1. A E. Segunda Câmara, em sessão de 17-06-08, (acórdão publicado no DOE/SP de 28-06-08, fls. 554/555), julgou irregulares a concorrência pública n. 07/2005-DCC e o contrato n. 033/2006-DCC assinado em 04-05-06 com o consequente acionamento dos incisos XV e XXVII do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n. 709/93.

2. Em sessão de 15-07-09 (acórdão publicado no DOE/SP de 27-10-09, fl. 595), o E. Plenário negou provimento ao Recurso Ordinário interposto.

3. Em exame, agora, os termos aditivos de: 24-04-07 (fl. 667), 31-08-07 (fl. 694), 02-05-08 (fl. 726) e 05-05-09 (fl. 857).

4. Termos de Ciência e de Notificação às fls. 668, 727 e 858.

5. Considerando as manifestações da Fiscalização e Chefia (fls. 900/904), Assessoria Técnica (fls. 906/908) e Chefia de ATJ (fl. 909), assino às partes contratantes o prazo de 30(trinta) dias, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n.709/93.

Autorizo vista e extração de cópias dos autos.

Publique-se.

Decorrido o prazo retornem os autos ao Gabinete.

GC., 29 de março de 2012.

CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA 
Conselheiro

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