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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

As Associações devem defender os interesses de seus associados, não conveniências de seus diretores.

OS MOTIVOS DA MINHA DESFILIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS: Eu, CARLOS ALBERTO DA SILVA GONÇALVES venho por meio desta, diante dos fatos abaixo descritos, expor os motivos que levaram à minha DESFILIAÇÃO da Associação dos Funcionários Públicos de Guarulhos: I – Como associado da referida entidade, sempre demonstrei interesse em fazer parte de sua Diretoria Executiva, entretanto, devido a “manobras” da mesma, não consegui proceder minha inscrição validamente para concorrer à chapa, quando de sua última eleição tendo em vista a ausência total de publicidade para este procedimento. Mesmo trabalhando junto com um dos diretores da entidade. II – Fui “bionicamente” colocado como candidato à Conselheiro Fiscal, sendo que por mais incrível que possa parecer fui eleito sem que eu mesmo votasse em mim; digo isso, por ter ido lá para votar, e o processo já havia encerrado, sendo que o pleito foi realizado em horário que impossibilitaria qualquer servidor da ativa comparecer (cerca de 17:00 horas), não tendo sido o único que não conseguiu votar. III – Em uma reunião da Diretoria em que participei (a única por sinal) foi levantada a questão do que poderia ser feito para atrair mais servidores ativos para a entidade. Na ocasião, afirmei que a Associação conseguiria mais adesões se tivessem ganhado qualquer uma das ações em prol do funcionalismo da ativa (sexta-parte, progressão horizontal, adicional por tempo de serviço, etc....), nem preciso dizer que o clima esquentou.......... IV – Outro fator, este sim, decisivo para minha desfiliação, foi que após o Governo Municipal retirar os dois representantes Indicados do Conselho Fiscal do IPREF sem justificativa plausível, Mario Bettini e Emerson Magossi, pessoas, estas sim, comprometidas com o funcionalismo e com o bem estar do IPREF, do NADA, quem aparece numa convocação para composição do novo conselho fiscal, foi o representante dos Inativos para dar quorum e corroborar com um aparente acordo de cavalheiros. Ficou demonstrado claramente que, essa atitude da Diretoria da Associação tem por objetivo APENAS o bem estar da classe dos APOSENTADOS, afinal pagar um plano de saúde “por fora” iria onerar muito o orçamento deles. V - Após o meu desligamento da entidade, fiquei muito mais preocupado com os colegas da ativa que acreditam na seriedade da referida Associação, simplesmente pelo fato da servidora inativa que compõe o Conselho Administrativo do IPREF, a qual também pertence à Diretoria dessa entidade (que antes, votará pela rejeição de vários balancetes do Instituto, por plena convicção das irregulares indicadas pelo Conselho Fiscal), se lançou como candidata à Presidência do Conselho Administrativo do IPREF, e por incrível que possa parecer, foi eleita pelos pares (para um leigo como eu, talvez resultado de uma manobra entre a diretoria do IPREF com a AFPMG) assumindo o cargo de Presidente, passou a tentar DESQUALIFICAR os pareceres anteriormente exarados pelo Conselho Fiscal do IPREF, tentando reverter à situação dos balancetes rejeitados (de janeiro a abril do exercício de 2009), atos esses que podem ser comprovados através dos respectivos pareceres e atas das assembléias dos Conselhos Administrativo e Fiscal. O único intuito é permanecerem com o referido Plano de Saúde garantido pelo Instituto, do qual são quase na totalidade os únicos usuários e beneficiários. VI – Pelo acima exposto fica claro que esta entidade tem cunho puramente de melhorar a vida dos Funcionários Públicos de Guarulhos... Aposentados. VII - Desta forma oriento a todos os servidores da ativa que ainda são filiados à entidade a pedirem baixa da mesma e retornarem quando estiverem aposentados, aí sim, terão uma entidade voltada para a defesa dos interesses dos mesmos. Obs.: As críticas acima não tem caráter pessoal, mas sim as atitudes tomadas pela Diretoria da AFPMG.
Guarulhos, 10 de fevereiro de 2010. CARLOS ALBERTO DA SILVA GONÇALVES

Um comentário:

  1. Todas as entidades que arrecadam dinheiro de seus associados devem pautar suas atitudes e ações no zelo, lealdade e honestidade, bem como, seguir as regras que devem nortear as Associações e qualquer forma de organização legalmente constituída. Em princípio continuo acreditando na seriedade, honestidade e zelo dos membros desta Associação que foi apelidada carinhosamente de “associação dos velhinhos”. Até a presente data não tinha conhecimento de nada que desabonasse a conduta dos mesmos, no entanto, os argumentos do colega Carlos me fazem deduzir algumas preocupações e repito à velha e sábia frase do senador romano Cícero: “A mulher de Cezar não basta ser honesta, tem que parecer honesta”.

    Não se podem admitir associações que adotem condutas que escamoteiem a legalidade ou a boa fé; em princípio não quero acreditar que isto esteja ocorrendo em nossa associação, acredito que nos estatutos da mesma, da qual, ainda sou associado não consta nenhuma cláusula de vitalidade de seus diretores e todos os seus atos devem ser transparentes, bem como, aos associados que desejarem concorrer aos cargos de sua diretoria deverá ser assegurado este direito.

    Quanto a eventuais atitudes de conselheiros que, supostamente, ajam no intuito de beneficiar ou acobertar irregularidades, muito cuidado, com certeza responderão solidariamente quando das ações que advier destas condutas e, sem sombra de dúvida, figurarão no pólo passivo das ações, o que pode acarretar graves problemas com a justiça, não devendo esquecer que nossos endereços estão facilmente nas mãos da justiça uma vez que possuímos vínculos com o município na condição de servidores ativos ou aposentados. Estes cidadãos que são guindados a estes cargos, sabem-se lá com qual interesse, após perderem os mesmos, provavelmente nem voltem mais ao nosso município a não ser por imposição legal.

    Este é o despacho da Justiça em processos que envolvem este tipo de cidadão e que após apeado do cargo sumiu do nosso município:

    Despacho Proferido
    Vistos Determino nesta data a pesquisa de endereços atualizados de xxxxxxxxxxxxxxxxx pelo sistema Infojud. Com a resposta, notifique-se pessoalmente. Intime-se.

    Omiti o nome do cidadão para não parecer coisa pessoal.

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