Quem acompanha o boletim oficial do município, deve ter constatado que nos últimos anos portarias idênticas a esta abaixo, tem sido comum, inclusive tem dias que são publicadas várias. Ou seja, pessoas foram demitidas de forma irregular e a justiça, no desempenho do seu papel, reintegrando-as em seus cargos por questão de JUSTIÇA.
Acontece que estes atos nulos acarretam aos cofres públicos prejuízos significativos, e ainda, graves problemas ao cidadão que foi demitido de forma injusta e, sabem-se lá os transtornos causados as famílias vitimadas por estes desmandos, inclusive, espero que estejam sendo indenizadas por estes atos. Infelizmente quem paga estas indenizações é a população através de seus impostos e não a “autoridade” irresponsável que os exarou, bem como, os técnicos responsáveis por eventuais orientações, ações ou pareceres errôneos ou subservientes.
No caso abaixo podemos observar que, se levando em conta o processo administrativo datado de 2003, o cidadão faz jus, por direito e por justiça em sete anos de salários sem a devida prestação do serviço a municipalidade.
É um absurdo, um desmando, uma improbidade descarada que, alguém que da mesma forma recebe dinheiro público para fiscalizar estes atos estão sendo coniventes por omissão, seja a câmara de vereadores, seja o poder judiciário; através de suas ferramentas próprias, sejam os servidores públicos que coadunam com esta conduta vergonhosa e se calam.
Francisco Brito.
PORTARIA Nº 246/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e o que consta do processo administrativo nº 51.478/2003,
REINTEGRA ao serviço público municipal, o exservidor Wladimir Rodrigues da Silva (código 19397), Auxiliar Operacional (Trabalhador Braçal) (5848-1018), lotado na SAM02.
Publicada no diário oficial de 05/02/2010.
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