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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Justiça paulista favorece usuário do Zona Azul.

Segundo o advogado Eginardo Rolim, da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-CE, até então só se conhecia um precedente, aberto pela Justiça de Santa Catarina, dando ganho de causa a quem recorreu contra uma empresa que explora o sistema Zona Azul. Entretanto, recentemente, mais um antecedente foi aberto para quem pretende entrar com ação contra prefeituras de municípios que adotam o sistema pago de estacionamento rotativo, ou contra empresas contratadas para explorá-lo. A firma que administra a Zona Azul de São Carlos, em São Paulo, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza, de Itirapina, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema naquela Cidade paulista. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando sentença da comarca de Itirapina. Segundo entendeu a Justiça paulista, quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro. ´Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos´, conclui o poder judiciário de São Paulo. Pela instância da Justiça que o concedeu, esse entendimento tem grande relevância e pode abrir precedentes para futuros questionamentos´, avalia Eginardo Rolim. Multas são maior receita Segundo o advogado, mais que a receita com a venda de cartões, estima-se que o grande filão da Zona Azul são as multas. De fato, dados da AMC revelam que entre janeiro e fevereiro deste ano foram aplicadas 1.175 e 582 infrações, respectivamente, por estacionamento em desacordo com a regulamentação do sistema. No total, foram 1.757 autuações somando quase R$ 93,5 mil. ´Enquanto o cartão custa R$ 1,00, a multa aplicada é de R$ 53,21. Por isso a diferença´, explica Rolim. Porém, segundo a AMC, a arrecadação real é bem diferente da nominal, ou seja da efetivamente cobrada. ´Além de haver desconto para quem paga até o vencimento, existem as taxas pagas ao Detran, se a cobrança for por ele, e ainda a inadimplência que chega a 30%´, defende o órgão. AGUARDANDO LICITAÇÃO Cartão será substituído por parquímetro Em meio às reclamações dos usuários com relação ao sistema Zona Azul, uma coisa é certa: o processo de cobrança do estacionamento rotativo vai ser simplificado, afirma o presidente da AMC, Flávio Patrício. Os tradicionais cartões serão substituídos pela cobrança eletrônica por meio de parquímetros, o equipamento deverá medir o exato tempo de permanência nas vagas. Segundo ele, o órgão aguarda apenas a publicação do edital pela Comissão de Licitação da Prefeitura, para escolha da empresa que vai fornecer as máquinas e que vai explorar o novo sistema de estacionamento rotativo pago na Capital cearense. Com a implantação dos parquímetros, a AMC prevê que o número de vagas passe das atuais 2.453 para 3.000. Conforme adianta, o pagamento será feito possivelmente com um cartão eletrônico, previamente adquirido e recarregado com as informações contidas num chip. Uma máquina faria a leitura do cartão, descontando o tempo utilizado. A principal vantagem, além da maior eficiência na fiscalização, seria a possibilidade de pagar somente o tempo real de permanência. Para quem atualmente utiliza o serviço, a mudança do cartão para parquímetro, deverá livrar ainda o usuário de ter de recorrer a um flanelinha, quando há um no local, que vende o cartão com preço maior, ou procurar estabelecimento comerciais próximos, que nem sempre têm os cartões para vender. (ADJ) FIQUE POR DENTRO Sistema é amparado pelo Código de Trânsito O sistema de estacionamento rotativo Zona Azul foi implantado em Fortaleza pela primeira vez em 1979, no Centro da Cidade pela extinta Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlurb). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a utilização deste dispositivo através do artigo 24, inciso X, que estabelece a competência dos órgãos e entidades executivas de trânsito municipais pela instalação, manutenção e operacionalização do sistema de estacionamento pago nas vias públicas. O artigo 181 do CTB estabelece ainda a infração e a penalidade a ser imposta ao infrator das normas do Zona Azul. O veículo estacionado em vaga de Zona Azul sem o cartão, com este preenchido incorretamente ou extrapolando o tempo de permanência está sujeito a multa leve (três pontos na Carteira Nacional de Habilitação), no valor de R$ 53,21 e à remoção do veiculo. Estas multas só podem ser aplicadas por agentes de trânsito da AMC em serviço. Atualmente, o sistema de estacionamento rotativo é uma realidade em várias cidades brasileiras, como Salvador (Ba), Belo Horizonte (MG), Florianópolis (SC), São Paulo (SP) e Recife (Pernambuco).

2 comentários:

  1. Recebi o e-mail sobre a matéria e o jornalista Murdhock, da Folha Metropolitana foi muito feliz em sua edição, dando ênfase a situação em nosso município que se equipara aos demais. As alegações dos municípios de que a Zona Azul seria uma forma de democratizar e socializar os espaços públicos não deve mais prosperar, na realidade, com a terceirização destes serviços tal prática foi transformada em uma importante “indústria” de cobranças do uso destes espaços públicos cominada com multas, sem que a empresa permissionária assuma qualquer risco. Em boa hora o poder judiciário começa a corrigir estes desmandos e estes abusos. Vamos também exigir nossos direitos demandando contra estas empresas e o poder público solidariamente, sempre que entendermos e sofrermos agressões em nossa cidadania.

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  2. Parabéns!

    O texto ficou ótimo...

    afinal quer trabalhar em um jornal diário?

    Ohhh, você leva jeito! E tem futuro!

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