O doutor Marthius Sávios advoga em Brasília. Atua junto aos tribunais superiores. Uma de suas especialidades é o direito trabalhista.
Pois bem, o entrevistado do STF informa: Carnaval não é feriado. Por quê? Não há nenhuma lei federal que trate da matéria.
Os foliões enforcam a segunda, a terça e metade da quarta por tradição, não por direito. Se quiser, o empregador pode atravessar o samba.
Você já deve ter ouvido aquela máxima segundo a qual, no Brasil, há leis que pegam e leis que não pegam.
Apareceu pela primeira vez numa crônica de Fernando Sabino: “O Império da Lei”. Consta de um livro de 1962: “A Mulher do Vizinho”.
Sabino sempre atribuiu a história das leis que pegam e das que não pegam a outro escritor, mineiro como ele: Otto Lara Resende.
Otto desmentiu o amigo numa crônica de 1992: “Às vezes, pega”. Incluiu o texto no livro “Bom Dia para Nascer”.
“Lisonjeiro, mas não fui eu”, escreveu Otto. “A história é do Genolino Amado”. E quem diabos era Genolino?
Além de amigo de Otto, Genolino era advogado. Trabalhava na prefeitura do Rio. Foi nessa condição que ele indeferira a petição de um munícipe.
Contrariado, o demandante protestou. “Mas essa lei eu conheço não é de hoje”. E Genolino: “Não pegou. O senhor não sabia?”
Genolino contou a história ao Otto, que a repassou ao Sabino, que a converteu numa crônica, que virou jabuticaba brasileira: leis que pegam, leis que não pegam.
Em relação ao Carnaval, deu-se outro tipo de fenômeno: o feriado da folia pegou antes mesmo de virar lei.
Nessa matéria, vale outra máxima, do cronista Nelson Rodrigues: “O brasileiro é um feriado”. Não há lei capaz de modificar isso.
Escrito por Josias de Souza às 21h15
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