http://www.facebook.com/

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Na letra fria da lei, o Carnaval não é feriado no Brasil.

O doutor Marthius Sávios advoga em Brasília. Atua junto aos tribunais superiores. Uma de suas especialidades é o direito trabalhista. Pois bem, o entrevistado do STF informa: Carnaval não é feriado. Por quê? Não há nenhuma lei federal que trate da matéria. Os foliões enforcam a segunda, a terça e metade da quarta por tradição, não por direito. Se quiser, o empregador pode atravessar o samba. Você já deve ter ouvido aquela máxima segundo a qual, no Brasil, há leis que pegam e leis que não pegam. Apareceu pela primeira vez numa crônica de Fernando Sabino: “O Império da Lei”. Consta de um livro de 1962: “A Mulher do Vizinho”. Sabino sempre atribuiu a história das leis que pegam e das que não pegam a outro escritor, mineiro como ele: Otto Lara Resende. Otto desmentiu o amigo numa crônica de 1992: “Às vezes, pega”. Incluiu o texto no livro “Bom Dia para Nascer”. “Lisonjeiro, mas não fui eu”, escreveu Otto. “A história é do Genolino Amado”. E quem diabos era Genolino? Além de amigo de Otto, Genolino era advogado. Trabalhava na prefeitura do Rio. Foi nessa condição que ele indeferira a petição de um munícipe. Contrariado, o demandante protestou. “Mas essa lei eu conheço não é de hoje”. E Genolino: “Não pegou. O senhor não sabia?” Genolino contou a história ao Otto, que a repassou ao Sabino, que a converteu numa crônica, que virou jabuticaba brasileira: leis que pegam, leis que não pegam. Em relação ao Carnaval, deu-se outro tipo de fenômeno: o feriado da folia pegou antes mesmo de virar lei. Nessa matéria, vale outra máxima, do cronista Nelson Rodrigues: “O brasileiro é um feriado”. Não há lei capaz de modificar isso. Escrito por Josias de Souza às 21h15

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário será exibido após aprovado pelo moderador. Aceitamos todas as críticas, menos ofensas pessoais sem a devida identificação do autor. Obrigado pela visita.