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sexta-feira, 17 de junho de 2011

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (cadastro imobiliário) – Contornos ideológicos.

Tese 1 : Não se trata de atualização de cadastro imobiliário e sim preparativo para negativar o nome do contribuinte perante órgãos de proteção ao crédito (CERASA, SPC etc.)

Tese 2: Estão aviltando a inteligência do Contribuinte Guarulhense. Estão “ideologicamente” impondo aos contribuintes conduta similar aos “bois caminhando em direção ao matadouro”

Alguns contribuintes receberam o formulário pelo correio outros não. Aqueles que leram atentamente o formulário passaram a identificar as ações “ideológicas” das quais foram alvos. Logo de início tentam justificar esta ação como aperfeiçoamento do sistema tributário municipal. Querem logo no primeiro parágrafo criar um clima de transparência Não declaram transparentemente que a única finalidade é vinculação do CPF para o negativar, impor cobrança “constrangedora” de IPTU ao Contribuinte. Este de boa-fé está sendo levado a facilitar tal ação tal qual um cordeiro ao abate. Fornecendo seu CPF como se CPF fosse necessário ao cadastro imobiliário.

Os contribuintes leigos, aqueles mais simples que deveriam ser amparados pelo Poder Público estão sendo ludibriados. No senso comum a população acredita que o “nome e CPF” no IPTU lhes dão garantia de propriedade. Fato que não ocorre. Reforçando este mito popular esta atualização reforça uma figura desconhecida do Código Civil: o responsável. Fazem questão de afastar conceitos legais de Proprietário e Possuidor fixando-se em conceitos “ideológicos” de Proprietário e Responsável.

Registramos que este conceito “ideológico” de Proprietário e Responsável é muito proveitoso aos grileiros de lotes urbanos e “seletas” imobiliárias que promoveram loteamentos irregulares no Município. Ora, é muito interessante para tais ricos “proprietários” exonerarem-se do IPTU colocando-os nas costas do homem simples, do pobre que com muito esforço adquiriu um pequeno lote. Este pequeno imóvel dificilmente terá seu Registro no Cartório de Imóveis, porém seu “responsável” arca com o IPTU mesmo sem ter o título de propriedade.

Uma medida aparentemente singela e “justa” traz ideologicamente no seu bojo proteção dos ricos e “força bruta” sobre os pobres. Principalmente porque os pobres não têm assessoria jurídica nem discernimento para rebelar-se em face da “ação ideológica” das quais são vítimas.

Vários erros por afogadilho ou por intencionalidade invalidam esta atualização cadastral. A principal justificativa de transparência simplificação e exatidão do lançamento para conferência por parte do contribuinte é uma mentira. A começar pelo formulário enviado pelo correio ou o disponível na internet induzem ao contribuinte declarar que os dados constantes estão corretos e “a presente se destina a inclusão cadastral de CPF/CNPJ”. Ocorre que tal declaração se refere a dados de lote e quadra os quais não foram fornecidos plantas quadras ao contribuinte para conferência. Não é possível conferência “automática”, porque nem sempre documentos particulares (compromissos de venda e compra, contratos etc.) dispõe de tais informações.

A declaração de imóvel único para moradia é mais um dado de “ação ideológica” do que técnica todo contribuinte que faz jus a isenção de IPTU por ser aposentado (por exemplo) e concomitantemente ter um único imóvel já declara costumeiramente por ocasião da renovação da isenção.

Essa atualização cadastral é dirigida aos que constam no Cadastro Imobiliário, não abarca eventuais contribuintes não inscritos no cadastro imobiliário.

O IPTU é imposto real, ou seja, segue a coisa, segue o imóvel. Eventual débito do IPTU deve seguir o imóvel, não o proprietário. A lei de execuções fiscais admite que imóvel seja levado a leilão por dívida de IPTU. Estão querendo impor a negativação do nome do proprietário como se o IPTU fosse uma relação de consumo. Noutros termos se você compra a crédito um rádio num magazine e não paga seu nome vai para o CERASA ou SPC. Dar a mesma tratativa ao IPTU é uma “ação ideológica” que prejudica pobres e beneficia ricos.

Algo estranho se apresenta: a Prefeitura de Guarulhos envia uma correspondência ao contribuinte de Guarulhos. Caso o correio não consiga entregá-la deverá devolver a uma Caixa Postal de Mogi das Cruzes – SP? Mistérios de terceirizações?

Desinformado (porém Feliz) é o contribuinte que não identifica os contornos “ideológicos” desta “Atualização Cadastral”. Muitos outros acintes e aviltamento à sua inteligência já estão presentes ou a caminho. Atente-se.

Aproveite o tempo de espera para entrega do Formulário de Atualização Cadastral na Praça de Atendimento do “Fácil” – Central de Atendimento ao “Cidadão” para refletir sobre o tema.

Gilberto Calixto
Munícipe Guarulhense
Dentista e Farmacêutico (USP)
Graduando de Filosofia (UNIFESP)

2 comentários:

  1. E em assim procedendo o poder público, arranca do pobre seu único patrimônio: O nome limpo.

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  2. Muitos imóveis ficarão "à deriva" desta "atualização de cadastramento imobiliário". Na Ponte Grande há imóveis que ainda constam no nome do loteador. Quem mora no imóvel hoje tem nas mãos um simples "papel de pão", sem registro, sem valor legal. Por vezes já é o décimo dono e, todas as transferências anteriores foram feitas da mesma forma. Proprietários legais falecidos, herdeiros desconhecidos e, sabe-se lá se existe inventário aberto para vem quem é o responsável hoje, para passar a escritura. O custo de um usucapião não é barato e demora algum tempo. Com toda esta explanação pergunto: numa situação destas o nome ou o CPF do falecido também irá para o SPC/Serasa?

    Erta Tamberg
    Funcionária Pública aposentada

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