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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Cargos em comissão.

PROJETO DE LEI nº 142/11

Acrescenta parágrafo único ao artigo 24 da Lei nº 6.718, de 29 de julho de 2010.

Art. 1º O artigo 24 da Lei nº 6.718, de 29 de julho de 2010, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Dentre os cargos de provimento em comissão, 10% (dez por centro) serão providos necessariamente por servidores de carreira.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarulhos, 02 de junho de 2011.

SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito da Cidade de Guarulhos

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