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sábado, 5 de setembro de 2009

Elói Pietá é condenado por conta de banners

Gil Campos 20/05/2009 09:16 A Vara da Fazenda Pública de Guarulhos condenou o ex-prefeito Elói Pietá (PT) a restituir aos cofres públicos os gastos com os banners (criação, produção e instalação, e, inclusive, retirada do material) de Boas Festas do Natal 2007 A condenação assinada pela juiz Rafael Tocantins Maltez é o resultado da Ação Popular impetrada pelo vereador Ricardo Rui (PPS). Pietá poderá recorrer da decisão. Em 2007, a Secretaria de Comunicação elaborou banners desejando Boas Festas à população. O material foi afixado nos postes de iluminação pública, o que é proibido segundo o artigo 223 da Lei Municipal número 3.573/90. Na Ação Popular, Pietá, ao se defender, negou o crime de improbidade administrativa, informando que os banners fizeram parte de uma campanha institucional da Prefeitura e admitiu a irregularidade em afixar o material nos postes, porém enfatizou que "não determinou que os banners devessem ser colocados nos postes". Condenação - Ao decidir pelo mérito da ação, o Juízo da Vara da Fazenda Pública foi enfático: "o próprio (...) Elói reconheceu a irregularidade, mas afirma que não foi ele que determinou que colocassem os banners nos postes. Ora (...), o prefeito se responsabiliza pela fiscalização da leis. Assim, como de fato houve inobservância a lei, independentemente de quem colocou os banners, é de estrita responsabilidade do prefeito". Outro ponto que chamou a atenção da Justiça está nas notas fiscais enviadas aos autos pela defesa do ex-prefeito. "Nas fls. 98 há nota fiscal referente à instalação dos banners, sendo que a fls. 99 há um orçamento de uma outra empresa e com um preço superior ao exposto na folha anterior. Ora, no documento a fls. 95 o requerido [ex-prefeito] utilizou-se do valor mais elevado, porém a nota com valor inferior não é orçamento e sim nota fiscal. Ainda que em consideração (...) a nota foi datada de 31/12/2007, período em que, não há mais a necessidade para a instalação dos banners referente ao período natalino". Para a Justiça, houve prejuízos aos cofres públicos. Agora, o valor a ser ressarcido será contabilizado pela própria Justiça.

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