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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Temer recorre ao STF para não abrir ‘gastos’ a jornal

Michel Temer (PMDB-SP), protocolou no STF recurso contra liminar que obrigara a Câmara a entregar à Folha cópias de comprovantes do uso de verbas indenizatórias. O jornal solicitara à Câmara acesso aos recibos e às notas fiscais referentes a um período específico: de setembro a dezembro de 2008. O pedido foi negado. A Folha foi, então, ao STF. Valendo-se de um mandado de segurança, o jornal pediu ao tribunal que obrigasse a Câmara a franquear-lhe os dados. O caso foi à mesa do ministro Marco Aurélio de Mello. No mês passado, ele concedeu uma liminar (decisão provisória) em favor da Folha. Com isso, a Câmara está obrigada, agora por força de decisão judicial, a abrir os arquivos à reportagem da Folha. Daí o recurso de Temer. No texto, o presidente da Câmara pede: 1. Que a liminar de Marco Aurélio seja revogada; 2. Que o caso seja julgado pelo plenário do Supremo. Temer alega que que não tem como cumprir a decisão judicial. Primeiro, por suposta inviabilidade técnica. Segundo porque parte dos dados estaria protegido por sigilo. O deputado anota no recurso que, para entregar ao jornal os dados relativos a quatro meses, a Câmara teria de tirar cópias de cerca de 70 mil comprovantes. Afirma que o atendimento à requisição da Folha poderia gerar pedidos em série de outros jornais. O que exigiria o fornecimento de “centenenas de milhares” de cópias. Algo que, no dizer de Temer, converteria a Câmara numa “gigantesca gráfica”, afastando-a de sua finalidade legislativa. Temer invoca a suposta natureza sigilosa de parte dos papéis apresentados pelos deputados para comprovar a aplicação da verba indenizatória –R$ 15 mil mensais para casa um. O presidente da Câmara esgrime a tese de que a divulgação de cópias de notas feriria o direito dos deputados à privacidade e à intimidade. Temer anota no recurso: “A simples natureza pública dos documentos não os transforma em documentos de acesso irrestrito”. Constrói uma curiosa analogia com a divulgação ilegal de diálogos captados em grampos telçefônicos. Escreve, a propósito, que os registros telefônicos dos deputados viriam à tona, já que há entre os comprovantes cópias de contas telefônicas. De resto, Temer alega que a Câmara já levou ao sítio que mantém na internet, o chamado Portal da Transparência, informações “detalhadas” sobre o uso das verbas indenizatórias. Acha que essa modalidade de divulgação é mais democrática do que o fornecimentode dados a órgãos específicos da imprensa. O recurso de Temer esgrime um leque de meias-verdades. Alega-se que o volume de cópias é muito grande. Lorota. O jornal pediu para ter acesso aos arquivos. Algo que pode ser feito sem a emissão de cópias. O deputado invoca o sigilo de notas e recibos. Bobagem. Os gastos são custeados pela Viúva. Vale a regra constitucional que impõe a publicidade. O presidente da Câmara diz que já expôs as informações na internet. A simples recusa ao fornecimento dos recibos demonstra que os dados divulgados são parciais. A grande verdade é que os congressistas fogem da transparência como os vampiros se esquivam da cruz. Escrito por Josias de Souza às 19h54

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