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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

STF adia caso Battisti, mas aponta para a extradição

Em sessão iniciada pela manhã e interrompida à noite o STF adiou, depois de 11 horas de debate, o veredicto sobre a extradição do ex-terrorita Cesari Battisti. Deve-se o adiamento a um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello, que alegou a necessidade de estudar melhor o processo antes de votar. A despeito do adiamento, o placar parcial indicou clara tendência pela extradição de Battisti, como pede o governo da Itália. A situação de Battisti começou a se complicar quando os ministros do Supremo analisaram a condição de refugiado político de Battisti. O status de refugiado fora concedido ao ex-terrorista, acusado de quatro homicídios, pelo ministro Tarso Genro (Justiça). Coisa de janeiro passado. Por margem estreita –cinco votos a quatro—o plenário do STF considerou “ilegal” a decisão de Tarso. Quanto ao mérito da extradição, a interrupção provocada pelo pedido de vista de Marco Aurélio chegou num instante em que a votação seguia avançada. A sessão foi suspensa com um placar parcial de quatro votos favoráveis à extradição e três contrários à devolução de Battisti à Itália. A favor da extradição: Cezar Peluso (relator do processo), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Contra a extradição por julgar que o refúgio concedido por Tarso extingue o processo: Cármen Lúcia, Eros Grau e Joaquim Barbosa. A julgar pelo que disse em plenário, Marco Aurélio pende para a negativa da extradição. Neste caso, o julgamento evoluiria para um empate. Restaria, então, o voto de Gilmar Mendes, presidente do STF. No curso da sessão, Gilmar praticamente antecipopu sua posição, contra Battisti. Ou seja, o julgamento parece se encaminhar para um placar de cinco a quatro. Pela extradição. Até a decisão final, Battisti continua preso em Brasília. Confirmando-se o deferimento do pedido do governo italiano, o ex-terrorista descerá a um cárcere italiano. O Judiciário da Itália condenara Battisti à prisão perpétua. Mas a legislação brasileira não autoriza encarceramentos por mais de 30 anos. O relator Peluso deixou assentado que, prevalecendo a extradição, a Itália não poderá reter Battisti atrás das grades por mais de três décadas, descontado o período já cumprido no Brasil. A sessão do STF esteve na bica de descambar para a altercação. O ápice do debate foi atingido num embate verbal travado entre Peluso e Eros Grau. Peluso soara enfático. Dissera que os crimes de que Battisti é acusado eram comuns, não políticos. Alguns deles, “hediondos”. De resto, não hesitara em tachar de “ilegal” o refúgio que Tarso Genro concedera ao “criminoso”. Eros Grau achava que, antes de opinar sobre a extradição, Peluso deveria ter submetido a voto, separadamente, o mandado de segurança em que o governo da Itália questionava a decisão do ministro da Justiça. Cármen Lucia e Marco Aurélio já haviam manifestado o mesmo entendimento. Depois deles, Joaquim Barbosa. Peluso dera de ombros, mantendo a posição. Eros considerou “muito grave” o epíteto de “ilegal” que Peluso pespegara no ato de Tarso. Abespinhado, votou contra a extradição sem maiores explicações. Redigira previamente o seu voto. Mas esquivou-se de lê-lo. Expressou sua contrariedade, levantou da cadeira e abandonou o recinto. “Fique conosco, ministro”, tentou dissuadi-lo Marco Aurélio. Eros fez ouvidos moucos. - Serviço: Pressionando aqui, você chega à íntegra do voto do relator Cezar Peluso, a favor da extradição de Battisti. Escrito por Josias de Souza às 04h50

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