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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

CONDUTAS VERGONHOSAS E DESNECESSÁRIAS.

ÍNTEGRA DA REPRESENTAÇÃO:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS. ELSON DE SOUZA MOURA, brasileiro, casado, servidor público municipal portador da cédula de identidade RG nº 18.837.146 e CPF 108.665.608-31, residente e domiciliado à Rua Joveliano M. Araújo nº 111 – Bairro Continental 3 - Guarulhos/SP, CEP 07085-030, vem, respeitosamente a presença de Vossa Senhoria R E P R E S E N T A R em face do Sr. SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA, Sr. MARCO ANTONIO ARROYO VALDEBENITO, Srª ROSELENE DE LOURDES MENDES e Sr. JORGE WILSON GONÇALVES DE MATTOS, respectivamente: Prefeito da Cidade de Guarulhos, Secretário Municipal de Administração e Modernização, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Diretor do Departamento de Assistência Judiciária e de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, pelas razões de fato que passa a expor: Anexamos ao presente o objeto desta representação, consistente do inteiro teor dos autos do Processo Administrativo 38136/2006 onde podemos vislumbrar de forma repugnante aonde chega o desmando, a improbidade e a irresponsabilidade de servidores públicos no afã de atender interesses pessoais; como forma de se manter em cargos, bem como, ao principal Agente Político, como forma de pagamento de eventuais conchavos políticos, buscando a qualquer custo chegar e se manter no poder; - O pivô de todos estes desmandos, Senhor JORGE WILSON GONÇALVES DE MATTOS ingressou no serviço público de Guarulhos em 29 de abril de 1983 ou 19 de abril de 1983, dúvida esta advinda da contradição entre as informações de fls. 06 assinadas pelas Chefias daquela unidade e a informação do Dr. DAVI MARQUES DE ARAÚJO no inicio de seu parecer às fls. 10. É certa que naquela época para alguém ser guindado ao posto de servidor público bastava ser amigo, protegido ou parente de pessoas influentes para conquistar um cargo público, sem, sequer, ser cobrado à contrapartida do serviço prestado para receber seus provimentos no final do mês, era comum utilizarem-se de tal experiente meramente como trampolim para cargos eletivos; - Constatamos nos referidos autos que, independente do parecer equivocado às fls. 10 do referido PA que resultou no desastroso e desnecessário INQUÉRITO JUDICIAL, onde o então CONSULTOR JURÍDICO, Dr. DAVI MARQUES DE ARAÚJO, diga-se de passagem, irregularmente investido no cargo e que veio futuramente a ser destituído do mesmo, juntamente com seus pares “consultores”, justamente pela intervenção desta douta promotoria, o referido processo administrativo mostrava ares de seriedade, no entanto, o que vemos no transcorrer do mesmo é uma série de barbaridades que não podemos afirmar se intencional ou pura demonstração de incompetência; face aos erros crassos ali cometidos, transformando aquele procedimento administrativo em uma horrorosa patomimia; - O Sr. JORGE WILSON GONÇALVES DE MATTOS, como podemos vislumbrar em seu prontuário funcional ofertado às fls. 06 e 07, demonstra não possuir nenhum traço ou perfil para o serviço público, o faz por pura conveniência cumprindo aquela função que citamos antes de trampolim na busca de cargos eletivos, conhecido como useiro e vezeiro de praticas políticas, como forma de angariar prestígios e tirar proveito pessoal de cargos público sem que tenhamos conhecimento de nenhuma prestação de serviço público em nosso município em seu cargo de origem, no entanto, não abre mão do mesmo que alcançou sem, sequer, o mínimo esforço de prestar um concurso público e usa de todas as formas e artimanhas para se manter no mesmo, talvez uma forma de mostrar gratidão a quem lhes concedeu aquele cargo; - Como ônus na implantação do processo democrático em nosso país, com a promulgação da nossa Carta Magna, foi concedido aos “servidores públicos”, independente da forma de ingresso a conhecida estabilidade constitucional o que guindou este cidadão a condição de estável, assegurado todos os direitos concedidos aos verdadeiros servidores públicos, ressaltamos nosso entendimento de que muitos fazem jus a tal garantia constitucional; - Este cidadão se notabilizou por não trabalhar e viver de constantes licenças e afastamentos sem remuneração como consta de seu prontuário já citado anteriormente, no entanto, mantinha seu status de servidor público, como uma porta sempre aberta para quando lhes fosse conveniente voltar; - Em 1º de fevereiro de 2005, o então prefeito de Guarulhos Sr. Elói Pietá, sob alegações de “....de melhor dimensionar os recursos humanos da Administração Direta com vistas a uma prestação de serviço público eficiente e a necessidade de disciplinar a concessão de licenças para tratamento de assuntos particulares aos servidores da Administração Direta do Município com vistas à preservação da continuidade e eficiência dos serviços prestados aos cidadãos, à razoabilidade dos mecanismos à disposição dos servidores, e às necessidades de prestação de serviços relacionados aos cargos públicos” editou a portaria 0289/2005- GP; - Tal portaria 0289/2005, em princípio, colocava fim aos desmandos referentes aos constantes afastamentos dos quais o Sr. JORGE WILSON GONÇALVES DE MATTOS vinha se deleitando anos a fio;
- Com o desfecho tragicômico do desnecessário INQUÉRITO JUDICIAL, onde a MM Juíza extingue o feito sem julgamento de mérito por manifesta desnecessidade do mesmo, uma vez que a rescisão do contrato de servidor público estável, na forma prevista na Constituição Federal dá-se por mero processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa, descabendo, assim, inquérito judicial para apuração de falta grave, o então demissionário buscou uma saída honrosa e deveras vantajosa para o mesmo, consistente da aceitação de um pseudo acordo proposto pela procuradoria trabalhista (fls.66), que, em sendo verdade entendemos deveras estranha por parte daquela doutra procuradoria, no entanto a indecência do acordo reside, não obstante os absurdos cometidos, mesmo assim, com tremenda desfaçatez exige a liberação dos depósitos de fundo de garantia, acrescidos da multa de 40%, pagos pelos cofres públicos; - Estranhamente tal proposta quase se consolida, inclusive recebendo pareceres favoráveis, inclusive, pasmem, às fls. 64 o então prefeito Sr. Elói Pietá AUTORIZOU o vergonhoso acordo proposto pelo demissionário, em sua plenitude. - Após os altos e baixos do processo, às fls. 72, a douta Procuradoria Trabalhista entendeu e agora com guarida na JURISPRUDENCIA, a qual não atentou outrora, no que pese a jurisprudência apontada datar de 23.09.1993, que a indigitada demissão poderia ser procedidas por atos administrativos, sugerindo a instauração do competente processo disciplinar com fulcro no artigo 482 alínea “i” da CLT, sendo que tal entendimento foi ratificado pelo Diretor do DAJI – Departamento de Assuntos Jurídicos Internos encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos; - A partir deste ponto o então servidor demissionário passou a utilizar do poder angariando em sua vida política, a esta altura o mesmo era presidente do Partido Progressista - PP, partido que fez parte do leque de alianças para eleger o então candidato SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA, os desfechos finais no processo que tratava da demissão do “servidor” JORGE WILSON GONÇALVES DE MATTOS coincidiu com o período do processo eleitoral, o que, sem sombra de dúvidas mudou completamente o resultado final, transformando-o de vilão em mocinho. -A sugestão do Departamento Jurídico de fls. 72 visando a instauração do competente processo disciplinar foi ignorado pela Srª Diretora daquela unidade ROSELENE DE LOURDES MENDES, provavelmente acatando determinações, que se houve, entendemos manifestamente ilegais, com a finalidade de beneficiar os envolvidos neste que entendemos vergonhoso desfecho de um procedimento administrativo que visava a punição de um cidadão que, sobejamente, ficou provado nos referidos autos um péssimo exemplo de servidor público. -Às fls. 75 nos deparamos com um requerimento do até então demissionário JORGE WILSON GONÇALVES DE MATTOS, onde o mesmo pede reconsideração de seu pedido de afastamento, sem remuneração, com sua prorrogação até 31 de dezembro de 2008, já sabedor do resultado do pleito eleitoral do município, sendo que um dos primeiros atos do novo prefeito, datado de 12 de janeiro de 2009 foi justamente a aceitação do referido pedido; - As cortinas vergonhosamente se fecham às fls. 78 onde, na mesma lauda, faltando apenas o famoso fechamento dos filmes americanos que retratavam as aberrações do velho oeste: THE END, lemos perplexos a queda e ascensão de mais um “filho do Brasil” que passou nesta última cena de: Suspenso preventivamente com vistas a responder a um rigoroso processo de demissão, para DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA – COORDENADORIA DO PROCON, mesmo ficando demonstrado em todos os atos desta vida real que o mesmo não demonstrou qualidade, esmero, conhecimento e capacidade para o cargo e para as benevolências recebidas, a não ser as artimanhas adquiridas do dia a dia da rasteira politicagem partidária. - Este subscritor solicitou cópia do Processo Administrativo, sendo que a Diretora Srª ROSELENE DE LOURDES MENDES INDEFERIU o referido pedido, reiteramos o mesmo através de pedido de reconsideração de despacho, no entanto foi novamente INDEFERIDO, sobre o argumento que se tratava de assunto funcional do Sr. JORGE WILSON GONÇALVES DE MATTOS, observando que a presente cópia do processo foi obtida através da assessoria de um vereador. Diante do todo exposto e do contido no Processo Administrativo que acompanha a presente REPRESENTAÇÃO; considerando que os fatos acima narrados caracterizam em tese, ofensa ao Estado de Direito, afrontam desde o mais elementar ao mais importante princípio que deve nortear a administração pública, agride de forma inaceitável à Constituição Federal, à Lei Orgânica do Município, as Leis, Decretos e Portarias Municipal, e por último percorre boa parte do nosso Código Penal Brasileiro, em especial, dos crimes praticados por servidores públicos, REQUER-SE ao Ministério Público sejam tomadas as providências cabíveis, uma vez que tais condutas, como já citado acima, ferem princípios e legislações, bem como, expõe o erário público municipal a eventuais prejuízos advindos de possíveis sentenças civis condenatória. Guarulhos, 28 de janeiro de 2010. ________________________________ ELSON DE SOUZA MOURA Representante

16 comentários:

  1. É muito desagradável e até constrangedor para os servidores uma notícia como esta, no entanto, se faz necessária pela gravidade dos fatos. O cidadão envolvido deveria acautelar-se de tamanha barbaridade não permitindo que este caso chegasse aonde chegou. Trata-se de um cidadão carismático, bacharel em direito; o que afasta do mesmo qualquer alegação de ignorância da matéria, que por várias vezes pleiteou cargos no legislativo e, diga-se de passagem, com reais condições de êxito, nada justificando tamanha insensatez. Lamentamos também pelos servidores que violentam suas prerrogativas e até mesmo seu caráter para “defender” e fundamentar, de forma temerária, uma determinação ou orientação superior manifestamente ilegal, apenas com o propósito de conseguir ou se manter na pequenez de um cargo em comissão. Infelizmente ou felizmente responderão por seus atos.

    Não tenho dúvidas que esta representação, as demais que já foram encaminhadas ao MP e as que serão encaminhadas, não possui qualquer viés pessoal, apenas uma prática importante e necessária para o exercício da cidadania, no entanto, os cidadãos e cidadãs, especialmente os servidores públicos não podem, jamais, coadunarem com condutas que sejam ilegais e até mesmo imorais, afinal nós servidores somos escravos da Lei, jamais dos administradores, independente do grau que ocupam na escala hierárquica.

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  2. O Triunfo das Nulidades

    De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto. (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86).

    Pois bem, conforme podemos verificar a texto acima conta com 96 anos, e ainda assim, infelizmente retrata nossa realidade atual.
    Creio que hoje, o Ministério Público pode ser comparado a um verdadeiro 4º Poder da República, Poder este que ainda tem em seu quadro de servidores pessoas honradas que não estão vinculadas aos atos de corrupção e descaso com a coisa pública, o que infelizmente já não é privilégio dos outros poderes, razão pela qual quero ainda confiar neste 4ª Poder, e acreditar que dentro dos ditames da decência e da imparcialidade os fatos objetos da denúncia sejam efetivamente apurados, e ao final, a aplicação da Lei prevaleça, contrariando assim as célebres palavras do Mestre Rui Barbosa.

    Destarte, quero aqui me congratular com o senhor Elson de Souza Moura, e enaltecer sua coragem e espírito patriótico.

    Por derradeiro, parabenizo o caríssimo senhor Francisco Brito tanto pela iniciativa, quanto pela coragem de manter este espaço que reflete o verdadeiro espírito da DEMOCRACIA.

    Robson B. Machado

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  3. Jorge Wilson é legal!

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  4. Uma coisa temos que admitir, o advogado que redige as representações do Elson tem melhorado e muito, desde a representação que culminou com a demissão de 400 atendentes sus e esta última, nota-se o progresso, um dia quem sabe o Elson aprenderá a redigir ele mesmo suas representações sem alugar o intelecto de um profissional.

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  5. Cara este blog tá bombando, 4711 visitas. Benza Deus.

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  6. Milton comenta:

    Estranhamente e atrás do anonimato alguém ou grupo tentam desqualificar o subscritor da representação, com argumento comezinho no que tange aos atendentes do SUS. Apesar de não ser seu procurador, mas pelo respeito e consideração que tenho pelo Elson, ressalto, que no serviço público temos que primar pela seleção e não contratação, como acontecia neste caso específico. Recentemente na condição de conselheiro do IPREF fui relator sobre a contratação do Centro Integrado Empresa Escola-CIEE, como servidor concursado não poderia coadunar com tal contratação, e ainda, os desvirtuamento da finalidade a que se propõe o Instituto, mesmo sabendo que o relatório seria rejeitado por 06 conselheiros, que não pensam no futuro e participam de reuniões e assembléias exigindo que o Executivo realize concurso de acesso, pura hipocrisia. Retornando, ao comentário sobre a representação, lendo-a sinto um certo ranso e muita mais muita inveja, pois, não tem capacidade alguma de propor algo, muito menos contratar advogado (como assim dizem) e o pior de tudo ESCONDEM-SE ATRÁS DO ANONIMATO PARA TECER COMENTÁRIOS. IMAGINO QUANTO DIAS FICARIAM COM SUAS CALÇAS BORRADAS, SOMENTE EM PENSAREM EM ASSINAR UMA REPRESENTAÇÃO. O blog pelo que tenho visto e acompanhado é um espaço aberto, onde todos podem expor sua opinião, seus pensamentos, mas pelo menos tenham o principio ético de não atacar alguém tenta dar-lhe lição do que é CIDADANIA.

    Milton Diotti

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  7. elson de souza moura28 fevereiro, 2010 15:44

    Covil dos covardes.

    Não tenho vergonha de assinar textos sistematizados por outros companheiros (companheiro aqui como aquele que compartilha o pão) quando tenho acordo e participo de sua construção. Informo a quem se esconde atrás do anonimato que, das dezenas de representações ao MP, duas ou três foram redigidas por terceiros, porém instrumentalizados por este subscritor.
    Lembro ao sr. anônimo, mal informado ou mal intencionado, que a Representação SUS foi protocolada antes do prazo de enceramento da inscrição para “Processo de Seleção Interna”, e, caso o judiciário não fosse tão moroso, a inconstitucionalidade da Lei do ex-prefeito Elói não teria feito tanto estrago ao pólo mais fraco, deixando Elói incólume, por enquanto.
    Mas aos que não vêem no serviço público um “teto para se locupletar”, sabem que o então prefeito criou tais funções (Atendente Fácil, SUS e outros), substituindo o Concurso Público previsto na CF, por seleção interna, para manter os ocupantes de tal função, em sua maioria, obrigados à subserviência oriunda da diferença salarial da função ou cargo de origem com a nova função designada, superando, em muitos casos, em 100%.
    Tenho colegas e amigos que, para fugirem dos salários de fome pagos pela PG(Auxiliar Operacional, Auxiliar de Cozinha, etc.), estavam exercendo a função de Atendente SUS, onde muitos vezes tiveram que engolir sapos da Chefia ou da política de saúde de Guarulhos, até trabalhar com síndrome do pânico, já que criticá-la ou apontar os responsáveis por sua falência eram motivos para “perderem” a função e retornar ao local de origem.
    O que o sr. anônimo oculta em suas linhas, na tentativa de desqualificar quem não se ajoelhou ou se locupletou com esse, aquele ou qualquer outro governo ou governante, é a defesa da forma de contratação dos Atendentes SUS ou dos Consultores Jurídicos adotada pelo ex-prefeito Elói; é a defesa do vale tudo no serviço público que não compartilho.
    Na oportunidade aviso ao sr. anônimo que não se demite quem foi designado; sei qual o conceito liberal, social democrata e marxiano de Estado e para que este serve; e que não me escondo no anonimato, covil dos covardes, para dizer o que penso ou defendo.

    Os medrosos pedem para
    que façam o que não tem coragem, mas
    quando a tem só agem no anonimato, covil dos covardes.
    Vi em algum lugar

    O futuro só se torna respirável
    quando transgredimos alguma ordem.
    Mario Benedetti

    Saudações a quem tem coragem!
    Barão Vermelho

    Elson de Souza Moura – edesouzam@yahoo.com.br,
    servidor da PG desde 30.01.1991 – Concursado,
    Pq. Continental 3.

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  8. Alexandre E. Daffre28 fevereiro, 2010 21:53

    Que me perdõem os respeitáveis colegas que possam partilhar de opinião diversa da minha mas, o anônimo é um sujeito oculto que merece atenção. Digo isto porque o mesmo sem dúvida representa uma casta (que é do tipo que anda em bando apesar de individualista) e aparentemente se trata de um exemplar da espécie "homus cargos", um ser primitivo em proliferação sobretudo na atual e continuista administração munnicipal. Não devemos ignorar sua opnião apesar da pequenês de conteúdo pois retrata um momento raro de manifestação verdadeira de sua conciência enquanto coisa, que carece de humanidade, de senso de coletividade, de responsabilidade e respeito pelo outro. Todavia, ainda que tenha sido uma opnião tímida e envergonhada, escondida no anonimato. Parabéns anônimo, você com certeza não está só nesse mundo em que habita e não precisa se envergonhar em assumir sua opinião, quem sabe até não lhe faria bem à concîência assumí-lá. Inclusive, a peçonha demonstrada talvéz esconda a sua vocação de estudioso da trajetória escrita de quem tentou desqualificar, contanto ao fato de ter sido incipiente e fransina.

    Alexandre E. Daffre

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  9. No anonimato escondem-se medo, não de nós que de peito aberto e verdade em punho dizemos o que pensamos, certos ou errados, é no que acreditamos, e por acreditarmos é que o fazemos, não para sustentarmo-nos em cargos ou funções, sendo direcionados a torto e direito. De quem você tem medo? De nós ou de quem puxa suas cordas invisíveis? E quanto a "benção" dispensamos, não por não crer, mas por agirmos por nossa própria consciência, sem falsos direcionamentos de grupos ditos religiosos, tão facínoras quanto o inferno que se dizem combater. Nós combatemos o bom combate, e temos certeza da justa prenda.

    Emerson Magossi

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  10. "O medo tem alguma utilidade, a covardia não"(Gandhi). Divergir, contestar, enfrentar, argumentar, persuadir, convencer, defender. Atos de quem tem coragem de agir com sua própria consciência e que pode se unir a outros para defender oque acredita ser o mais justo. Primordial é a coragem inatacável de alguém que não sucumbe e pode usar o seu nome, até sem o medo que as vezes é útil. Desprezível é a covardia de alguém, que sempre sucumbiu e tem que esconder o seu nome, num ataque que envergonharia até os "chefes" do anônimo.

    Valter Fontes

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  11. Luiz Carlos R. Gonçalves28 fevereiro, 2010 23:04

    A poucos dias falei da falta de ética e da maneira vergonhosa como certas pessoas tentam desqualificar pessoas sérias, se encondendo atrás de cargos públicos, mas no presente caso parece que além de não ter ética quem subscreveu como "anônimo", é, no mínimo covarde, pois aqueles que tem a verdade como lema, no caso o servidor Elson, não se escondem e mostram com dignidade seu nome.

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  12. Parabéns, Chico. Seu blog está prestando um serviço inestimável ao funcionários públicos.
    Agora, cada vez mais asseclas do PT tentarão desqualificar as opiniões aqui emitidas, uma vez que eles sugam a prefeitura e as denúncias apresentadas no blog vão deixando esta turba mais abilolada ainda.
    A Coisa Insignificante que se apoiou no anonimato pra alfinetar o Elson, na minha opinião, prestou um serviço a nosso favor, porque ao atacá-lo, provocou a curiosidade em quem ainda não conhecia o blog.

    João Canobre

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  13. Os maiores patrimônios do ser humano, no meu modesto entendimento consistem em: família e amigos; amigos de verdade, amigos de todas as horas, amigos que não apenas repartem o pão, mas que ajudam a defendê-lo, a conquistá-lo e a carregar os pesados fardos que a vida nos impõe. Eu já senti na pele o refrigério e o quão é importante contar com o apoio dos amigos nas agruras da vida, e neste momento o meu amigo Elson de Souza Moura se fez presente e me ajudou na luta contra um poder insano, desigual e injusto. Como foi importante seu apoio amigo! Bem como a ajuda e o apoio de todos os que aqui subscrevem suas defesas ao amigo atacado. Por estas e outras muito me orgulha esta parte do meu maior patrimônio, meus amigos de verdade e eles todos estão presentes, mais uma vez na defesa e no combate as injustiças. As defesas dos poderosos são feitas pelos profissionais remunerados e pelos bajuladores, a defesa dos amigos são feitas pelos amigos.
    Parabéns a todos.

    Francisco Brito

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  14. Genilson Gomes01 março, 2010 12:54

    Antigamente o papel de inverter a ordem natural das coisas era de instituições como a igreja, órgãos de imprensa ou de grupos que tinham interesses pessoais à frente dos interesses coletivos, que descaradamente transformavam os fortes em fracos, os honestos em desonestos e principalmente, como é o caso do Senhor Anônimo ai de cima, os covardes em corajosos. Quando leio isto só o que me ocorre é que o dito Anônimo ou é muito ligado ao objeto da discussão ou trata-se dele mesmo, porque quando se acredita naquilo que se esta dizendo ou escrevendo, não há por que se esconder atrás do anonimato. Conheço muitas pessoas, mas sem medo de errar, nenhuma das muitas pessoas que conheço é mais honesta que o Gordo, (prefiro chamá-lo assim), no caso em questão, quando estávamos no sindicato, lembro-me que discutíamos todas estas questões em grupo e que, dependendo do resultado deliberava- se ou não, falo isto por que não cabe mais colocar na conta de um individuo apenas, uma ação justa que um grupo todo decidiu, ainda mais se tratando de uma ação que previa a garantia do emprego conquistado por todos aqueles que foram ser atendentes na época e que se de fato tivessem considerado nossa ação, nem estávamos discutindo este assunto. O Senhor Anônimo conhece o Gordo e conhecendo, jamais poderia desqualificá-lo, nem mesmo ele que, como disse antes, deve ser muito ligado ao Sr. Jorge Wilson, se não for ele mesmo, daí o Anonimato covarde.

    “Convence as paredes do quarto e dorme tranqüilo
    Sabendo no fundo do peito não era nada daquilo”
    Raul Seixas

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  15. Infelizmente só conheci este blog na data de hoje 02.10.10.... como a justiça é lenta e falha em alguns casos, somente quem conhece este cidadão (mau pagante, isto não é lenda não) que enriquece a cada dia, nas custas do povo de Guarulhos, fica abestalhado.... o dito cujo em questão tem hoje um vasto patrimonio, conseguido pelas suas campanhas politicas e pelo cargo que sempre conseguiu segurar tendo amigos influentes ou muita sorte...... é claro.............

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  16. Guarulhos sempre aparece no meio policial envolvendo a politica local, sem contar os casos que ninguém viu, ninguém sabe, não fui eu, e assim continua...etc.
    www.gcmguarulhos.com

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