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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

EDUCAÇÃO - TJ derruba nova lei do transporte escolar gratuito e exclui beneficiados.

Wellington Alves - Foto: Divulgação 24/02/2010 07:38 Executivo derruba no TJ lei que ampliava transporte escolar. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos da lei que cria o Programa de Transporte Escolar Gratuito aos alunos da rede municipal de ensino, de autoria das vereadoras Eneide de Lima (PT) e Marisa de Sá (PT). O prefeito Sebastião Almeida entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para não cumprir a determinação. As parlamentares prometeram reapresentar o projeto ontem na Câmara Municipal. Em 5 de novembro do ano passado o Legislativo derrubou o veto de Almeida a quatro itens do projeto. Naquela ocasião, o chefe do Executivo não queria garantir transporte gratuito para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), para crianças a partir de três anos que residam a mais de 1,5 quilômetro da escola e para portadores de necessidades especiais em qualquer distância. Eneide ficou surpresa pelo prefeito ter ido à Justiça contra todo o conteúdo do projeto. "Vamos mandar as mães falar com ele (Almeida). Não entendi nada." Marisa acredita que a Secretaria de Educação precisa rever os critérios na concessão da gratuidade. "Se utiliza um programa de computador que não consegue distinguir qual a melhor rota para a criança chegar à escola. Além disso, uma distância de quase dois quilômetros é muito para uma criança andar." A Secretaria de Educação explicou que oferece transporte escolar gratuito para alunos a partir dos quatro anos residentes há mais de dois quilômetros de distância da escola. São beneficiados 11,5 mil alunos de 87 escolas, transportadas em 202 veículos. Não há previsão de extensão do benefício para os alunos do EJA. De acordo com a Pasta os 460 estudantes com necessidades especiais, a partir de quatro anos, são atendidos, independente da distância entre casa e unidade de ensino. Em relação ao atendimento a crianças a partir de três anos e que residam a mais de 1,5 quilometro da escola, a Secretaria de Educação afirma que não é possível conceder a gratuidade "porque a criança não tendo autonomia suficiente, depende do pai ou responsável, inviabilizando o transporte para essa faixa etária".

Um comentário:

  1. Isto acontece pelo fato das Leis serem elaborada potencializando-se o caráter eleitoreiro e demagógico, pouco se importando os legisladores com questões técnicas e conseqüentemente a aplicabilidade das mesmas. Pretendem mesmo em primeiro plano é conquistar o eleitorado e pousar de “bonzinho”. Do outro lado do balcão, a população, lógico, espera sempre o benefício da forma mais relevante possível e sempre buscando a lei do menor esforço. A população tem que ficar muito atenta para estas posturas de muitos políticos; não se pode prometer o paraíso quando, no máximo, se pode conceder um pouco de dignidade na vida terrena.

    O poder Legislativo não pode atropelar as prerrogativas do Executivo. Ressaltando que não pretendo defender ou acusar ninguém, no entanto, não abro mão de minha condição de cidadão e dou meus “pitacos” sim senhor.

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