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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

IPREF tem até julho para exonerar procuradores e consultores comissionados.

Juliana de Brito Soares Fonte: Folha metropolitana. O Instituto de Previdência dos Funcionários Público Municipais (Ipref) tem até o dia 15 de julho para exonerar comissionados ocupante dos cargos de procurador e consultor jurídico do órgão e abrir concurso público para as funções, conforme Termo de Ajustamento de Conduta Firmado (TAC) junto ao Ministério Público (MP), na última quinta-feira. Segundo o presidente do Ipref, Luís Carlos dos Santos, a minuta do projeto de criação dos cargos já foi elaborada e enviada ao Executivo. A Secretaria de Governo informou, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que o documento está em fase de análise, mas não informou o prazo para o envio do projeto à Câmara. “Mesmo antes da decisão do MP estávamos estudando a possibilidade de abrir concurso para as funções. O importante é que o MP não apontou isso como uma irregularidade, mas como uma medida de prevenção”, disse o presidente do IPref. Ele teme, entretanto, que o projeto não seja aprovado pelos vereadores. “Esse é um ano eleitoral e as coisas ficam mais delicadas. Quero acreditar que não teremos problemas, pois se trata de uma determinação do MP”, acrescentou. De acordo com o promotor Zenon Lotufo Tertius, ainda que o instituto não consiga realizar o concurso terá de exonerar os ocupantes dos cargos de procurador e consultor jurídico. “Será necessário lançar mão de qualquer expediente legal para não prejudicar o andamento dos trabalhos” afirma o promotor.

3 comentários:

  1. Quanta arrogância deste "presidente".
    Somos todos bobos, as nomeações não são irregulares?
    Tudo bem, então não exonere, entendo que a contrário censo o que não é irregular, óbvio, é regular, e assim sendo não se faz necessário as exonerações, pois acarretarão gastos aos cofres públicos desnecessário já que estão legalmente e regularmente investidos nos cargos!
    De agora em diante podemos acreditar na possibilidade de meio grávida!
    - As nomeações são irregular sim senhor, inclusive contraria determinação judicial e, contra não cumprimento de determinação judicial estamos cansado de ver e ouvir é CANA amigo, é o que deveria acontecer.

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  2. E os cargos de analista de informática I, II, III - não estavam no mesmo barco??

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  3. Sugiro ao nobre Blogueiro não descuidar da concordância nominal.

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