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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Mais um servidor reconduzido, provavelmente por irregularidade ou ilegalidade na exoneração.

D.O. Nº 073/2011-GP DE 23/09/2011

PORTARIA Nº 2002/2011-GP

SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do  Processo nº 40.705/2005,

REINTEGRA a contar de 23.09.2011, ao serviço público municipal, o ex-servidor Cleber Servija (código 16171), Médico (5500-787), em vaga criada pela Lei Municipal nº 4.914/97.

Um comentário:

  1. Atentemos ao ano do processo que o demitiu: Processo nº 40.705/2005.

    Imaginemos! 06 (seis) anos de salário de um médico que a municipalidade terá que pagar sem que ele tenha trabalhado. Não que ele tenha marcado o ponto e se ausentado, mas pelo fato do administrador de plantão, e seus asseclas haverem o demitido irregularmente! Será que chegamos o dia em que estes administradores tenham que pagar estes crimes contra o erário público com seu patrimônio, seus direitos políticos ou com a sua liberdade? Esperemos! Quem sabe.

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