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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

STF proíbe exigir cobrança de morador em rua fechada.

Decisão diz ser inconstitucional cobrar taxas se a pessoa não quiser pagar.

Para o promotor José Carlos de Freitas, o Supremo criou um precedente que pode virar jurisprudência.

Folha.com
DE SÃO PAULO

Morador de uma rua fechada do Butantã (zona oeste), o juiz Rubens Correa foi condenado a pagar R$ 28 mil de mensalidades "em atraso", a título de rateio de despesas.

A ação movida pela Associação de Proprietários do Parque dos Príncipes foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no ano passado. O morador recorreu.

Na terça, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que esse tipo de cobrança é inconstitucional, ao analisar recurso de um dono de dois lotes de um residencial no Rio.

Por unanimidade, a Primeira Turma do STF entendeu que o pagamento para uma associação só pode ser feito se a vinculação do cidadão for espontânea. A decisão vale só para o caso concreto, mas, para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, é um "precedente valioso".

"Um cidadão não pode ser compelido a participar de uma associação", disse à Folha.

Nos tribunais, no entanto, prevalece o entendimento de que o morador deve pagar por usufruir dos benefícios.

"O TJ-SP tem dito que se você sai da sua casa e percorre o bairro, está usufruindo dos trabalhos da associação, que valorizam a área", afirma Antonio Souza Aranha, advogado de Correa. "É absurdo."

Desembargador aposentado, Aranha, também morador do local, move ação contra a mesma associação. "Há moradores perdendo os imóveis, penhorados em ações de até R$ 50 mil", diz.

Segundo a assessoria da Associação do Parque dos Príncipes, 85% das causas foram, até hoje, julgadas a favor dela, e apenas 10% dos moradores não pagam o rateio.

Para o promotor José Carlos de Freitas, o precedente aberto pelo STF pode virar jurisprudência. "As vilas e ruas fechadas não são ilegais, mas são inconstitucionais porque privatizam o espaço público."

Em São Paulo, há 197 ruas fechadas em áreas de dez das subprefeituras. Pela lei local, 70% dos moradores têm de concordar para que a rua seja fechada. (ELIANE TRINDADE E REYNALDO TUROLLO JR.)

2 comentários:

  1. Atentemos para as palavras do promotor: Para o promotor José Carlos de Freitas, o precedente aberto pelo STF pode virar jurisprudência. "As vilas e ruas fechadas não são ilegais, mas são inconstitucionais porque privatizam o espaço público."
    Talvez, em São Paulo, tenha até praças públicas sendo exploradas comercialmente! Coisas destes partidos de direita, defensores ferrenhos do capitalismo selvagem, do imperialismo americano! Ainda bem que em nossa cidade estas imoralidades e inconstitucionalidades não acontecem.

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  2. A pergunta o individual deve prevalecer sobre o coletivo? A comunidade tem o direito à autogestão? Nesta condição, contratam funcionários? Os funcionários prestam serviços a todos indistamente? Por que alguns podem gozar e não pagar?

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