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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Estado Laico


Pergunta de um colega:

Meu caro Chico:
Soube que em uma determinada secretaria da prefeitura de Guarulhos vem acontecendo, de forma habitual, cultos religiosos, o que me deixou muito feliz, uma vez que entendo a importância da religiosidade no combate a muitas mazelas, especialmente, ligadas ao poder público. Surgiu-me uma dúvida: Sou espírita e comungo com muitos colegas e amigos minha crença, inclusive é considerada uma religião eminentemente brasileira com fundamentos cristãos, ressaltando a forte manifestação cultural brasileira que aflora em nossos cultos. Assim sendo indago: Será que podemos celebrar nossos cultos as sextas-feiras após o expediente no interior de nossa secretaria? haja vista que congregamos um número significativo de adeptos e seguidores.

Edson (Chefe de Terreiro)

Resposta:

Meu caro irmão:
Sinceramente não tenho esta informação, em princípio, acredito inverídica tal assertiva tendo em vista, não obstante a importância inquestionável da religiosidade, como tão bem frisou o amigo, nossa Constituição classifica o estado brasileiro como Laico o que inviabilizaria a prática, nas repartições públicas de cultos religiosos específicos. Entretanto, se o entendimento do administrador é que não existe óbice para tal procedimento, invocando-se o princípio da igualdade, seu pleito poderá perfeitamente ser atendido, bem como, extensivo a todas as demais religiões. Entendo que o colega deverá protocolar tal pedido na Central de Atendimento Fácil.

Chico.

Um comentário:

  1. A administração pública nos últimos anos conseguiu seccionar a categoria de servidores públicos em várias categorias (motoristas, fiscais, médicos, esportistas etc...). Será que agora vão procurar formar grupos religiosos para pulverizar os servidores com o propósito de utilizá-los como massa de manobra....De qualquer forma, com toda a certeza, culto religioso não deve ser realizado durante horário de expediente.

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