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domingo, 10 de janeiro de 2010

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Blog Reinaldo Azevedo
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; O crime de tortura só foi definido, como pede a Constituição, em 7 de abril de 1997 (Lei nº 9455), o que já lembrei aqui em vários textos, em especial em um de 4 de novembro de 2008. E daí que Cezar Britto, presidente da OAB, apóie a tal comissão? Desde quando ele é meu norte ético? Aliás, não é nem meu norte jurídico. Sua opinião nesse caso, como em muitos outros, não tem, entendo, nada de técnica. É pura ideologia. Ele só pode defender seu ponto de vista flagrantemente inconstitucional fazendo um tanto de demagogia. Ora, doutor Britto deveria ter um pouco mais de compostura intelectual. Se quer fazer política, o caminho são as urnas, mas não as da OAB. Aí dizem alguns retóricos do pé quebrado: “Precisamos conhecer nosso passado para não repeti-lo: tortura nunca mais!” É? E os historiadores desse passado serão os egressos do MR-8? Da VPR? Da ALN? Os terroristas vão estufar o peito de sua moral homicida para caçar torturadores? Por que nós devemos lhes dar tal licença quando sabemos que não é justiça que buscam, mas vingança - e, como sempre, não estão nem aí se jogam ou não o país numa crise política? Tortura nunca mais? O que faz o doutor Britto e outros amostrados que não se mobilizam para valer contra a tortura que existe nas cadeias contra presos comuns? Ou esses valentes são apenas contra a tortura de presos com bom pedigree ideológico? E o que fazem no grupo dos defensores da Comissão da Verdade alguns dos notórios amigos de Cuba, um dos países em que a tortura é prática corriqueira, cotidiana, também contra presos de consciência? Não fosse a ilegalidade descarada dessa tal Comissão da Verdade, não fosse a sua flagrante inconstitucionalidade - e isso não é, reitero, matéria de gosto, mas de fato -, há, repito, a questão que é de fundo moral: quem aderiu ao terrorismo não julga quem aderiu à tortura. Se é para ignorar a Lei da Anistia, então que se amplie a lista. Nesse caso, Dilma, em vez de disputar a Presidência, vai para o banco dos réus; Franklin Martins, Paulo Vannuchi e até Carlos Minc, em vez de estarem por aí dando pinta de homens de estado, se juntarão à companheira. E que se note: é mentira, trapaça, vigarice, afirmar que todos os esquerdistas que recorreram ao terrorismo foram, a seu tempo, punidos. E é um mentira em duas frentes: A - em primeiro lugar, é mentira porque nem todos foram, de fato, punidos;
B - em segundo lugar, é mentira porque os que sofreram as conseqüências de suas escolhas (com punições legais ou ilegais) foram indenizados pelo estado. Aquela punição, pois, mesmo que legal à época, gerou uma compensação. A crise militar sumiu do noticiário, e seus aspectos jurídicos são solenemente ignorados em nome da “justiça” - e, nessa particular visão do que é justo, o terrorismo assume a estranha condição de algoz exemplar da tortura.

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