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Medida visa impedir que ocorram distorções na cobrança do imposto.
O secretário municipal de Finanças, Nestor Carlos Seabra Moura, afirma que os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2012 serão corrigidos com a revisão da planta genérica da cidade e o recadastramento dos imóveis. A medida impedirá que ocorram distorções como casas de alto padrão, que deveriam ser consideradas finas, paguem o IPTU como casas simples.
Moura conversou com o HOJE, ontem, após ser adiado o depoimento dele na Comissão Especial de Estudos (CEE) dos cartórios na Câmara Municipal. A planta genérica da cidade, que avalia o preço do metro quadrado dos imóveis em cada bairro, não é atualizada desde 2001. Isso traz dois problemas: a Prefeitura deixa de arrecadar em bairros que estão valorizados, já que o preço não foi alterado, e em casos de desapropriações os moradores recebem preços menores pelas residências.
Segundo Moura, a Prefeitura não errou em não atualizar a planta genérica por uma década. "Faltava dinheiro. O custo é de R$ 12 milhões por quatro anos de atualização. A cidade teve outras prioridades", diz.
O novo IPTU, alterado pela Câmara Municipal no final do ano passado, é alvo de investigação do Ministério Público Estadual (MPE). Há dúvidas na objetividade de critérios para obter isenções e a diversidade de níveis de classificação dos imóveis. Foram constatados casos em que houve descontos em bairros considerados mais ricos e acréscimos em locais da periferia. Na opinião do secretário, a Prefeitura respeitou as metragens definidas pela legislação vigente.
Cadastro - Em relação ao recadastramento dos imóveis por parte da população, que deve ser feito até 30 de junho, Moura admite que o prazo pode ser prorrogado. "Vamos discutir se existe possibilidade jurídica, mas a ideia não é estender", afirma. O secretário diz que são feitas cerca de 300 atualizações diariamente.
O Formulário de Atualização Cadastral deverá ser preenchido, assinado e entregue diretamente em qualquer posto de Atendimento da Rede Fácil, devendo juntar cópia do documento de identidade, CPF ou CNPJ. A entrega fora do prazo legal estará sujeita a penalidades previstas na legislação, como multa de 50% do valor do IPTU para imóveis edificados e de 200% para imóveis não edificados.
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