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quarta-feira, 11 de maio de 2011

PROJETO DE LEI nº 110/2011

PROJETO DE LEI nº 110/2011

Dispõe sobre o reajuste salarial ao funcionalismo público municipal para os exercícios de 2011 e 2012.



Art. 1º Os salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e pensões, vigentes em 30 de abril de 2011 dos cargos e funções da Administração Direta e Indireta do Município de Guarulhos, em atendimento ao disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal e do que lhe corresponde na Lei Orgânica do Município de Guarulhos, ficam reajustados em 6,3% (seis inteiros e três décimos percentual) com vigência e aplicação da seguinte forma:
I - os salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e pensões devidos em abril de 2011 baseados em referências salariais de até R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a aplicação do índice dar-se-á de forma integral com vigência a partir de 1º de maio de 2011;
II - os salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e pensões devidos em abril de 2011 baseados em referências salariais superiores a R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a aplicação do índice dar-se-á de forma parcelada, como segue:
a) 3,0% (três inteiros percentuais) sobre salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e pensões devidos em abril de 2011 com vigência a partir de 1º de maio de 2011; e,
b) 3,3% (três inteiros e três décimos percentuais) sobre salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e pensões devidos em abril de 2011 com vigência a partir de 1º de agosto de 2011.
Art. 2º Os salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e pensões, vigentes em 30 de abril de 2012 dos cargos e funções da Administração Direta e Indireta do Município de Guarulhos em atendimento ao disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal e do que lhe corresponde na Lei Orgânica do Município de Guarulhos, serão reajustados a partir de 1º de maio de 2012 aplicando-se o Índice do Custo de Vida (ICV) acumulado no período de maio de 2011 a abril de 2012 (últimos doze meses), calculado pelo DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do ano referido, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados dispositivos em contrário.
Guarulhos, 10 de maio de 2011.


SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito da Cidade de Guarulhos



 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Excelentíssimo Vereador
EDUARDO SOLTUR
Presidente da E. Câmara Municipal de
GUARULHOS


Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares para exame, discussão e votação o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Guarulhos para os exercícios de 2011 e 2012.
O Poder Executivo Municipal, pautando-se no princípio da valorização do funcionalismo público como preceitua o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, sem se descuidar da observância dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e buscando garantir o atendimento ao crescente ritmo de investimentos que Guarulhos tem efetuado nas mais diversas áreas, propõe o presente projeto de lei no qual concede ao funcionalismo índice de reposição salarial de 6,3% (seis inteiros e três décimos percentuais) a vigorar a partir de 1º de maio do corrente e de forma parcelada.
O parcelamento do índice de reajuste que se propõe adota como patamar salarial R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), teto que garante de imediato beneficiar a maior parte dos servidores de menor poder aquisitivo, adiando para agosto do corrente ano a concessão para quem ganha acima deste valor.
Desta forma o reajuste de 6,3% será concedido integralmente aos servidores com piso salarial de até R$ 2.100,00 e em duas parcelas para os demais, ou seja: 3,0% de imediato e 3,3% para agosto deste ano.
Buscando imprimir maior tranquilidade e transparência na relação entre os servidores e o Poder Público, atendendo ao anseio do funcionalismo, propõe neste Projeto de Lei a garantia de reajuste salarial para o exercício de 2012 pelo índice do custo de vida apurado pelo DIEESE, ou seja, recomposição do poder aquisitivo dos últimos doze meses à integralidade dos servidores, em 2012, concedendo como reajuste salarial o índice indicado por esse conceituado órgão.
Certo é que, inegavelmente com a aprovação desta iniciativa legislativa os nobres Vereadores estarão promovendo o reconhecimento do esforço e relevante contribuição que os servidores municipais têm oferecido ao serviço público municipal.
Do exposto, solicitamos a costumeira e valiosíssima atenção dos nobres Vereadores desta laboriosa Casa de Leis para apreciarem e votarem esta iniciativa em caráter de urgência, em conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos.
Guarulhos, 10 de maio de 2011.

SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito da Cidade de Guarulhos

Um comentário:

  1. Realmente não há limite para cara-de-pau desse povo, dizer que esse dissídio é "princípio da valorização do funcionalismo público" é ofender a inteligência das pessoas. Voltar pagar a Progressão Horizontal e ainda colocar como se fosse um benefício é vergonhoso!

    "Buscando imprimir maior tranquilidade e transparência na relação entre os servidores e o Poder Público", desde quando eles agiram dessa maneira mesmo?! Veja a Lei 6.814/11 feita como forma de burlar a decisão do Ministério Público.

    "Está bem abaixo da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vai acabar esse Governo e os servidores continuarão insatisfeitos" (Ricardo Rui)http://www.guarulhosweb.com.br/noticia.php?nr=40541


    Triste!

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