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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Prepresentação ao MP de eventuais irregularidades no IPREF gera mais um INQUÉRITO CIVIL.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

A/C: PROMOTORIA DA CIDADANIA DE GUARULHOS 

 

 

 



ELSON DE SOUZA MOURA, brasileiro, casado, servidor público municipal portador da cédula de identidade RG nº 18.837.146 e CPF 108.665.608-31, residente e domiciliado à Rua Joveliano M. Araújo nº 111 – Bairro Continental 3 - Guarulhos/SP, CEP 07085-030 vem, respeitosamente a presença de Vossa Senhoria

R E P R E S E N T A R

contra o Sr. Sebastião Almeida, Sr. Nestor Seabra, Sr. Luis Carlos dos Santos e Sr. Valter Antonio de Souza, respectivamente Prefeito da Cidade de Guarulhos, Secretário Municipal de Finanças, Presidente Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Guarulhos e Diretor Administrativo e Financeiro do IPFPMG, pelas razões de fato que passa a expor:

1.  A Lei Municipal nº 6.083/05 dispõe sobre prestação de Assistência à Saúde aos segurados que especifica, acometendo competência ao IPREF para sua gestão.

2.  No dispositivo legal acima citado, no seu art. 2º temos:

Art. 2º Este regime de saúde complementar à devida pelo SUS - Sistema Único de Saúde, viabilizar-se-á mediante a adesão facultativa dos interessados que integram a Administração Pública do Município de Guarulhos e se encontram, até o dia 25 de maio de 2005, vinculados ao IPREF e fazendo jus aos benefícios de assistência complementar à saúde oferecida pela Autarquia.  (grifei)

Como podemos verificar o plano de saúde é complementar ao SUS, e ainda, a adesão é para os que integram a Administração Pública do Município de Guarulhos. Considerando, que no plano de saúde temos servidores estatutários ativos, inativos e pensionistas, indago: servidores inativos integram a administração pública ou com o cessar o vínculo findou? Em caso positivo, então os cofres municipais estão arcando com custos de assistência saúde a servidores que perderam este direito? Todos os servidores municipais tem pleno conhecimento que boa parte dos servidores que continuaram no IPREF/SAÚDE são aposentados/pensionistas.

3.  O art. 8º da Lei Municipal nº 6083/05 prevê:

Art. 8º O custeio do Regime de Assistência à Saúde, gerenciado pelo IPREF, será atendido por: 

I - mensalidades dos beneficiários titulares ou de pensionistas, de que trata o art. 2º desta Lei; 

II - co-participação financeira de todos os beneficiários quando da utilização dos serviços e procedimentos definidos no regulamento; 

III - aporte financeiro de até 5% (cinco por cento) da receita arrecadada com mensalidades dos beneficiários titulares da Prefeitura, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), da Câmara Municipal e do IPREF, proporcionalmente à participação de seus servidores e beneficiários no regime de assistência à saúde;  (grifei)

IV - fundo de reserva; 

V - eventuais recursos suplementares da Prefeitura, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), da Câmara Municipal e do IPREF, proporcionalmente à participação de seus servidores e beneficiários no regime de assistência à saúde.

Como podemos verificar o aporte financeiro será de no máximo de 5% (cinco por cento), contudo, conforme demonstrativo apresentado pelo próprio IPREF o aporte financeiro vindo dos cofres municipais é muito mais elevado que a porcentagem determinada pela legislação, e ainda, para “driblar” a situação do vínculo com a Administração Pública, a Secretaria de Finanças efetua aporte somente nos valores relativos aos servidores ativos (planilha completa em anexo). Exemplo:


Verificamos no quadro acima que o aporte financeiro é no mínimo de 120% (cento e vinte por cento) acima do arrecadado das contribuições dos servidores ativos. O que também chama atenção no quadro detalhado em anexo, que apesar da maioria dos segurados IPREF/SAÚDE serem servidores inativos/pensionistas, não aparece em momento algum aporte financeiro, o que nos leva a pensar em “drible” contábil para que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Ministério de Previdência Social descubram esta forma de arrecadação não prevista nas legislações vigentes.

4. No quadro abaixo podemos verificar o desequilíbrio existente nas contas do IPREF/SAÚDE:


Concluímos que não há equilíbrio entre receita e despesa, portanto, se faz necessário a injeção de recursos, contudo, sem respaldo legal.

5. O Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos é uma autarquia, ou seja, é órgão que integra o conceito de Administração Pública, configurando como pessoa jurídica de Direito Público, devendo respeitar o mesmo regime jurídico a que se sujeitam os órgãos da Administração Pública Direta, sem exceções. O Prefeito e o Secretário de Finanças não podem alegar desconhecimento, considerando que alguns conselheiros solicitaram auditoria nas contas do Instituto, fato este, que repercutiu na imprensa local (matérias em anexo). Contudo, o Chefe do Executivo nenhuma providência tomou.
6. Atualmente a Administração Pública Direta conta com aproximadamente 19.000 (dezenove mil) servidores, onde somente 1.000 (um mil) são servidores estatutários, número ínfimo, devido desde o ano de 2001 (dois mil e um) não haver concurso para cargos públicos, aumentando em muito o déficit previdenciário em nosso Município. Diante destes números fica as indagações:

a)    Seria correto manter plano de saúde com recursos públicos para uma pequena parcela dos servidores estatutários?

b)   Seria correto manter plano de saúde com recursos públicos para servidores aposentados?

c)    Considerando que diante dos mil servidores estatutários ativos, uma pequena parcela mantém plano de saúde no IPREF, seria correto ser custeado com recursos públicos e no montante constante nos documentos em anexo?

7. Vejamos os dados contidos na tabela abaixo:

Exercício
Aporte (demonstrativo anexo)
2009
R$ 4.584.816,55
2010
(janeiro a agosto)

R$ 2.851.738,13
2011
(1º semestre)
R$ 1.145.730,09

Observamos que o montante de recursos municipais (aporte) transferidos ao IPREF/SAÚDE é considerável, para atender aproximadamente 4.000 (quatro mil) vidas, incluindo, titulares e dependentes. Atualmente temos no nosso município o Hospital Stella Maris, que oferece atendimento através do Sistema Único de Saúde – SUS, entidade que está passando por dificuldades financeiras e o Chefe do Executivo está propondo através de projeto de lei o repasse no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de forma parcelada, para que não haja interrupção no atendimento. Ressalto que este hospital atende toda a população guarulhense, ou seja, contamos hoje com cerca de 1.300.000 (um milhão e trezentos mil) habitantes. Seria correto repassar os valores anuais constantes na tabela acima para um seleto grupo? O Secretário de Finanças está agindo corretamente ao autorizar este aporte? Ou seria melhor investir na rede de hospitais do nosso município para que possa garantir o acesso ao atendimento médico a toda população guarulhense?

8. O art. 15 da Lei Municipal nº 6.083/05 prevê:

Art. 15. A assistência à saúde será gerida pelo IPREF, ficando assegurada, entretanto, a contabilização e a utilização absolutamente segregada dos recursos destinados à previdência. 

§ 1º Ao Presidente do IPREF é acometida a administração executiva do regime de assistência à saúde aos beneficiários previstos nesta Lei. 

§ 2º Fica delegado aos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPREF o exercício do controle e da fiscalização do cumprimento desta Lei, os quais serão detalhados em regulamento. (grifei)

Os conselhos são órgãos internos de fiscalização conforme determina a legislação, portanto, se faz necessário a apuração dos nomes de todos os membros que estão votando favoravelmente a aprovação das contas do Instituto, colaborando com a utilização indevida de recursos municipais. Ressalto, que os servidores ativos devem responder com a perda do cargo e os inativos com a cassação de suas aposentadorias/pensões.

Diante do exposto, considerando que os fatos narrados caracterizam em tese, ofensa ao Estado de Direito, consistente de afronta à Constituição Federal e, em especial, aos princípios fundamentais que devem nortear os atos dos administradores públicos, sejam tomadas as providências cabíveis uma vez que tal conduta do Prefeito da Cidade de Guarulhos, do Secretário Municipal de Finanças, do Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos e do Diretor Administrativo e Financeiro do IPFPMG expõe o erário público municipal a eventuais prejuízos, advindos de tal conduta, e ainda, que sejam oficiados o Tribunal de Contas do Estado de São e Ministério de Previdência Social, que são órgãos de fiscalização externa da Administração Pública e regimes previdenciários próprios.


Termos em que,

Pede Deferimento


Guarulhos, 23 de agosto de 2011.


ELSON DE SOUZA MOURA


Instauração de Inquérito Civil


5 comentários:

  1. Como servidor estatutário vejo com muita tristeza o nosso Instituto sendo gerido por pessoas que não tem vínculo com a categoria. Portanto, defendo:
    1) Nomear, imediatamente, para Presidente e Diretor do IPREF servidores de carreira (estatutários), que teriam uma missão igual ao mandato tampão (máximo 12 meses). Estes deverão promover em conjunto com o Chefe do Executivo, projeto de lei visando promover eleição direta para os respectivos cargos públicos, através de sufrágio universal entre os estatutários (ativo e inativo), com mandato de 2 (dois) anos com direito a reeleição;
    2) Plano de Saúde pelo IPREF (assistência médica e hospitalar) para todos os servidores (estatutários, celetistas e comissionados) com participação contributiva dos órgãos (administração direta e indireta), sendo esta participação escalonada por faixa salarial no caso dos servidores e em porcentagem por parte dos respectivos entes;
    3) Beneficiar o IPREF (que necessita de oxigenação do sistema previdenciário) com a realização de concursos para preenchimentos de cargos públicos. Desenvolver estudos para a criação de novas carreiras estatutárias, por exemplo na área de educação, a fim de aumentar a contribuição para a previdência municipal. Quando da contratação/admissão para o quadro celetista e/ou nomeação de livre provimento estabelecer limites percentuais para preenchimento dessas vagas em relação ao quadro estatutário.
    COLEGAS SERVIDORES NADA É CONQUISTADO SEM TRABALHO ÁRDUO, PORTANTO, ACREDITO QUE ESTÁ NA HORA DE NOS UNIRMOS E JUNTOS CONVERSARMOS COM O SR. PREFEITO, EXPOR NOSSAS REINVIDICAÇÕES E BUSCARMOS QUE PELO MENOS PARTE SEJAM ATENDIDAS DE IMEDIATO E AS DEMAIS SEJAM ESTABELECIDAS ATRAVÉS DE CRONOGRAMA, ONDE UMA DAS PRINCIPAIS DEVE SER QUE O IPREF SEJA DIRIGIDO POR SERVIDOR DO QUADRO.

    MILTON DIOTTI
    Servidor Estatutário

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  2. Infelizmente esta gente se apoderou do Instituto e só largarão quando sugarem a última gota de sangue convertidas em alguns cargos em comissão. Uma imagem deprimente do que se transformou o sindicalismo em nosso país. Uma gente sem passado, com um presente deprimente e um futuro nebuloso.

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  3. Carlos Gonçalves20 outubro, 2011 23:48

    Realmente uma verdadeira VERGONHA......
    É muito mais fácil a atual Administração do IPREF cuidar de reivindicar melhorias para a categoria dos bancários do que contribuir para a melhora do IPREF. Não duvido que assessores lotados no referido Instituto tenham participado (em horário de expediente) fazendo piquetes nas agências bancárias de Guarulhos....
    Enquanto os funcionários públicos continuarem enebriados pela inatividade, inanição ou falta de vergonha na cara, eles irão pintar e bordar com o IPREF. Tenho VERGONHA de ter alguns desses "colegas" a frente dessa palhaçada.....

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  4. Não é só com a saúde que o IPREF tem "enrolado" os servidores. A progressão horizontal que foi atualizada para os servidores da ativa, ainda não foi paga aos aposentados. O IPREF está "conversando" com a Administração para ver se temos direito ou não à atualização da PH.

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  5. Palhaço.
    Quem voz fala é um servidor Público concursado, não surgi na PMG caindo de paraquedas, prestei um concurso, antes porém, o que está acontecendo nada mais é, do que a falta de união.

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