http://www.facebook.com/

quarta-feira, 23 de março de 2011

STF anula validade da Ficha Limpa para eleições de 2010.

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou nesta quarta-feira a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.

Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo formou entendimento de que a lei não poderia ter sido aplicada na última eleição por causa do chamado princípio da anualidade.

A decisão altera o resultado das urnas e adia a restrição à candidatura de políticos condenados em segunda instância.

Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Celso de Mello e Cezar Peluso.

Enquanto isso, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei deveria ser aplicada na eleição do ano passado.

A Ficha Limpa provavelmente valerá a partir das eleições de 2012, mas os ministros ainda irão analisar recursos que questionam se a lei é constitucional.

Por 6 votos a 5, o tribunal lembrou que, pela Constituição Federal, qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito.

A Ficha Limpa foi sancionada em junho do ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os ministros precisam avaliar, por exemplo, se é legal a determinação que torna inelegível candidatos cassados pela Justiça Eleitoral, com condenações por improbidade administrativa ou por um colegiado, mesmo que caiba recurso da decisão.

O único consenso que permanece é que a lei vale para os casos de candidatos que renunciaram para escapar da cassação.

A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma.

O julgamento de hoje muda entendimento anterior fixado pelo STF no ano passado, quando estava desfalcado de um ministro.

O Supremo analisou dois recursos que questionavam os efeitos da norma nas eleições de 2010 e também no caso de renúncia para escapar da cassação.

Ficou definido que se enquadram na lei candidatos que renunciaram para fugir de uma cassação. Os dois julgamentos, no entanto, terminaram empatados em 5 a 5 quanto ao uso da lei na última eleição.

Com isso, os ministros decidiram seguir entendimento da Justiça Eleitoral e validaram a norma no último pleito.

Entre os políticos beneficiados com a decisão estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PBO), Paulo Rocha (PT-PA), João Capiberibe (PSB-AP), Marcelo Miranda (PMDB-TO), eleitos para o Senado.

O STF manteve decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barrou o peemedebista e o considerou "ficha-suja" por ter renunciado ao cargo, em 2001, para escapar de processo de cassação. Jader teve no ano passado 1,79 milhão de votos para o Senado.

A defesa de Jader deve entrar com um recurso pedindo esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Nesse caso, poderá caber ainda uma ações rescisória, quando o tribunal muda sua jurisprudência.
Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Celso de Mello antes do julgamento que anulou Lei da Ficha Limpa em 2010
Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Celso de Mello antes do julgamento que anulou Lei da Ficha Limpa em 2010.

Um comentário:

  1. Afora a tecnicidade exacerbada da Lei, o certo é que muitos pilantras, esta hora, comemoram suas enlameadas vitórias. Provavelmente a egrégia corte decretará inconstitucional a referida Lei da Ficha Limpa, prevalecendo a Ficha Suja, e a farra continua.
    Agora a pergunta que não quer calar: Onde está a verdade? São cinco corretos e 6 errados ou 6 errados e 5 corretos? Ou estão todos corretos? Provavelmente esta será o entendimento dos ínclitos doutores da Lei na defesa de seus pares!

    ResponderExcluir

Seu comentário será exibido após aprovado pelo moderador. Aceitamos todas as críticas, menos ofensas pessoais sem a devida identificação do autor. Obrigado pela visita.