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quarta-feira, 23 de março de 2011

Supremo começa a julgar recurso contra Lei da Ficha Limpa.

Plenário já tentou analisar o caso por duas vezes, mas houve empate.
Julgamento vai definir se lei vale para eleições do ano passado.

Débora Santos
Do G1, em Brasília

O ministro Luiz Fux em sessão do STF sobre a ficha limpa (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
O ministro Luiz Fux em sessão do STF sobre a
ficha limpa (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou às 14h46 desta quarta-feira (23) o julgamento que vai definir se a Lei da Ficha Limpa poderia ou não ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, mas sua aplicação vem sendo contestada.

O processo em julgamento nesta quarta é um recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa. Com base na ficha limpa, ele teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral, no ano passado, e recorreu ao Supremo.

Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a ficha limpa houve empate, em 5 votos a 5. O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.

Com a posse do ministro Luiz Fux, o plenário está completo, com 11 integrantes. O novo integrante terá a responsabilidade de decidir a posição da Corte sobre o assunto. Pela tradição do STF, o mais novo ministro é o primeiro a votar, após o relator, Gilmar Mendes.

Depois de apresentado o caso, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, dará um parecer sobre o caso e, em seguida, a defesa do político mineiro falará por até 15 minutos.

Nos julgamentos anteriores, votaram contra da validade da lei para 2010 os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Os integrantes da corte que defenderam a aplicação da lei nas eleições do ano passado foram Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie.

Caso
O advogado de Leonídio Bouças, Rodrigo Ribeiro Pereira, nega as acusações de improbidade administrativa e informa que há recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF contra a condenação que ainda não foram julgados.

O político é acusado de utilizar a prefeitura de Uberlândia (MG) para promover a própria campanha a deputado estadual, em 2002, quando era secretário da prefeitura de Uberlândia (MG). O TJ-MG concluiu que houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário e suspendeu os direitos políticos de Bouças por 6 anos e 8 meses.

A defesa de Bouças pretende atacar a legalidade da Lei da Ficha Limpa. Segundo o advogado, além de não poder ser aplicada nas eleições do ano passado, a lei seria inconstitucional por tornar o político inelegível antes do fim do processo que o condenou.

“Eu discuto é que a causa da inelegibilidade é absolutamente inconstitucional. Tanto faz se vale para essa ou aquela eleição. A questão mais séria é aplicar sanção antes de terminado o direito de se defender. Isso é o mais grave”, disse Pereira.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, nos casos suspensão dos direitos políticos por improbidade o político ficará inelegível por oito anos a contar a partir do final do cumprimento da pena.

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