Foto: Ana Paula Almeida
Com a determinação da Justiça fica garantido aos permissionários "excluídos" o exercício de suas atividades.
Decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública garante a permanência de 152 permissionários excluídos durante a licitação para exploração do transporte alimentador na cidade e depois corroborada por intermédio do Decreto 28.258 que determinou que os perueiros não mais pudessem explorar o serviço a partir do próximo dia 23 de dezembro.
Com a determinação da Justiça fica garantido aos permissionários "excluídos" o exercício de suas atividades, independentemente de qualquer cadastro na Secretaria de Transportes e Trânsito.
Caso aja descumprimento da decisão por parte do Poder Público, o juiz estipulou multa de R$ 50 mil para cada autuação.
Além disso, a leitura de suas catracas terá que ser feita regularmente, sem qualquer modificação de critérios; ou, caso os critérios tenham de ser modificados por motivo de força maior, que os autores tenham as leituras de suas catracas realizadas sem ônus de qualquer natureza, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada impedimento ou dificuldade na realização dessa leitura.
O Decreto n.º 28.258 do prefeito municipal quanto a Convocação publicada em 3 de dezembro de 2010 pelo Secretário de Transportes e Trânsito, segundo o parecer do juiz, podem ter configurado crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, uma vez que ambos estava cientes dos processos em andamento a respeito da referida licitação, pois neles foram intimados pessoalmente.
Fonte: Redação Guarulhosweb
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