Mais uma vez o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece um direito dos servidores que lhes é negado pela municipalidade, no entanto, os administradores insistem em desrespeitar a Lei e afrontar as decisões do Tribunal insistindo em expor os cofres públicos ao prejuízo. Este é o mesmo administrador que em uma atitude que não sabemos bem qual a motivação, doa uma área a OAB, diga-se de passagem, que não pertence à municipalidade, fazendo reverencia com chapéu alheio e ainda por cima, exaltando que sua atitude demonstra o respeito pela entidade. Ora Sr. Prefeito, quem deve ser respeitado em primeiro lugar são as Leis do Município as quais o Sr. prestou o juramento de posse, o Patrimônio Público e as decisões dos Tribunais.
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