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domingo, 21 de novembro de 2010

Agora é mais grave, portarias disfarçadas escondem eventuais irregularidades! Deve ser apurado.

Vem sendo uma prática contumaz da administração, publicar portarias simplesmente sustando o efeito de outras publicadas em datas remotas sem que saibamos o teor daquelas.

Dia 19 de novembro, sexta-feira passada o fato se repetiu e este subscritor não agüentou a curiosidade e despendeu algum precioso tempo do seu domingo para levantar as tais portarias sustadas, que descobriu haverem sido publicadas em 21 de maio, 2, 20 e 23 de julho passados.

Pois bem, todas estas portarias se referem a EXONERAÇÕES de cargos em comissão e que, no meu modesto entendimento, sustados os efeitos das mesmas os seus titulares, em tese, levaria os leigos a crerem que os servidores teriam direito a receber os salários neste período, mesmo não tendo cumprido sua jornada de trabalho.

Ressaltando que pelo menos 1 desses agraciados, podemos afirmar que não cumpriu, pois estava em plena campanha para deputado estadual.

Outra portaria diz respeito a um cidadão que havia sido comissionado justamente na vaga de um dos exonerados, e assim sendo, sustado seu comissionamento, em uma primeira análise teria o cidadão que devolver aos cofres públicos eventuais vantagens indevidas recebidas, e ainda, seus atos praticados neste período poderão sofrer anulações uma vez que a portaria que lhes concedeu a competência para tanto foi revogada.

Diante de todo exposto, entendemos deveras preocupantes tais atos administrativos que entendemos atentar contra os mais elementares princípios que regem a administração pública e que deverão ser observados por seus administradores.

Com a palavra a Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público local.

Princípio da Publicidade:

“O critério norteador para se aferir se o princípio da publicidade, em seu conteúdo otimizador e na sua máxima efetividade, foi atendido é o cumprimento de sua finalidade: isto é, se o público alvo, ao conjunto dos interessados (potencial e concretamente) foi garantida ciência e acesso facilitado aos atos e informações do Poder Público, com razoável margem de certeza. Em uma palavra: a publicidade não é mera formalidade, mais uma garantia dos cidadãos de que os atos estatais serão plenamente cognoscíveis (que se pode conhecer) e controláveis.”


Fonte: direitodoestado.com

Segue abaixo a prova do alegado:


Portarias publicadas em 19 de novembro de 2010.


PORTARIA Nº 2679/2010-GP

SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município,

SUSTA os efeitos das Portarias nºs 1.862, 1.863 e 1.864/2010-GP.


PORTARIA Nº 2680/2010-GP

SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município,

SUSTA a contar de 15.11.2010, os efeitos das Portarias nºs 1.308, 1.689, 1.835 e 1.858/2010-GP.



EIS O INTEIRO TEOR DAS PORTARIAS SUSTADAS:


Publicadas no diário oficial do município site: http://www.guarulhos.sp.gov.br nas datas abaixo mencionadas:

Publicada em 21 de maio de 2010.


PORTARIA Nº 1308/2010-GP

SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município,

SUSTA a pedido, os efeitos da Portaria nº 1.128/2010-GP, que nomeou o servidor Zenildo Jose de Goes (código 48930), para ocupar em comissão o cargo de Diretor de Departamento (118-17), lotado na SD01.


Publicada em 02 de julho de 2010.


PORTARIA Nº 1689/2010-GP

SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município,

SUSTA a pedido, os efeitos da Portaria nº 77/2009-GP, que nomeou o servidor Jorge Wilson Gonçalves de Mattos (código 6452), para ocupar em comissão o cargo de Diretor de Departamento (118-8), lotado na SJ03.


Publicada em 23 de julho de 2010.


PORTARIA Nº 1862/2010-GP

SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município,

EXONERA a pedido, a contar de 27.07.2010, nos termos do artigo 64, item I da Lei Municipal nº 1.429/68, o servidor Marcelo Gaspar Duarte (código 35947), Chefe de Seção Técnica (109-936), lotado na SAM03.08.03.


PORTARIA Nº 1863/2010-GP

SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município,

EXONERA a pedido, a contar de 22.07.2010, nos termos do artigo 64, item I da Lei Municipal nº 1.429/68, o servidor Rafael Azevedo Cavalari (código 40384), Chefe de Seção Técnica (109-903), lotado na SAM03.09.01.


PORTARIA Nº 1864/2010-GP

SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município,

EXONERA a pedido, a contar de 22.07.2010, nos termos do artigo 64, item I da Lei Municipal nº 1.429/68, o servidor Caio Grumenvald Ponte Rodrigues (código 40669), Chefe de Seção Técnica (109-910), lotado na SAM03.10.03.


Publicada em 20 de julho de 2010.


PORTARIA Nº 1835/2009-GP

SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município,

SUSTA os efeitos da Portaria nº 76/2009-GP, que nomeou o servidor Amauri Ramos (código 2864), para ocupar o cargo de Diretor de Departamento (118-42), lotado na SO04.


PORTARIA Nº 1858/2010-GP

SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68,

NOMEIA

Servidor (a): Waldomiro do Amaral Junior (código 9244) (5027); Para o cargo em comissão: Diretor de
Departamento, SQC-I, EVCC, ref. 50 (118-42), lotado na SO04; Gratificação: artigo 22 da Lei Municipal nº 4.274/93;

Vaga: sustação do comissionamento de Amauri Ramos, sustando-se os efeitos da Portaria nº 836/2009-SG/DRA.

2 comentários:

  1. Vamos às firulas mal intencionadas que busca de forma ardilosa esconder algum mau feito. Quando se exonera alguém, fica intrínseco a este ato que aquele ato da nomeação foi revogado! Com esta prática de simplesmente sustar o efeito do segundo ato administrativo, cria-se uma situação esdrúxula, pois entendemos que a sustação deveria ser acompanhada da revigoração da portaria que nomeou sob pena do ato ficar incompleto. Entendemos que o correto seria uma nova portaria de designação, seria mais claro, mais honesto e não burlava o princípio da publicidade, pois dava publicidade a todos os cidadãos e cidadãs. Não acreditamos que alguém do povo e até os servidores públicos que não manuseiam o diário oficial em seu dia-a-dia tenha a prática de guardar todos os exemplares do diário oficial. É uma conduta maliciosa e que exprime má fé, sem dúvidas.

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  2. Provavelmente alegarão que a sustação dos efeitos das portarias se dará a partir da data da publicação, no entanto, não seria mais transparente a publicação das portarias comissionando novamente às pessoas? Ou querem esconder algum nome ou pessoa?
    Entendemos imoral esta prática, pois esconde o inteiro teor da portaria revigorada e impõe ao cidadão, apenas aqueles que têm acesso a internet uma vez que aos demais, sequer, pode fazê-lo, a árdua missão de ficar vasculhando portarias antigas buscando encontrar a mesma, uma vez que não é publicada, sequer, a data da publicação da portaria revigorada ou sustada.

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