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domingo, 5 de agosto de 2012

Deferida nossa candidatura.

JUSTIÇA ELEITORAL

JUÍZO DA 176ª ZONA ELEITORAL

SENTENÇA N° 1552/2012


Requerente: Partido Popular Socialista

Candidato: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE BRITO

Trata-se de pedido de registro de candidatura de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE BRITO, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 23600, pelo(a) Partido Popular Socialista, no Município de(o) GUARULHOS.

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o relatório.

Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE BRITO, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 23600, com a seguinte opção de nome: FRANCISCO BRITO.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.


GUARULHOS, 01 de Agosto de 2012.



____________________________
Rafael Tocantins Maltez
Juiz(Juíza) da 176ª Zona Eleitoral

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