http://www.facebook.com/

domingo, 26 de agosto de 2012

Tribunal de Constas do Estado de São Paulo e as contas da prefeitura de Guarulhos.


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
P A R E C E R


TC-000250/026/09 – Pedido de reexame.
Município: Guarulhos.
Prefeito: Sebastião Alves de Almeida e Carlos Chnaiderman.
Exercício: 2009.
Requerente: Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Em Julgamento: Reexame do Parecer emitido em 11-11-2011 pela Segunda Câmara, desfavorável à aprovação das contas anuais do Prefeito.

Advogados: Maristela Brandão Vilela, Barbara de Lima Iseppi, Maria Fernanda Ferreira Pedroso e outros.

Acompanham: TCs 250/126/09, 19613/026/09, 21600/026/09, 31473/026/09, 36200/026/09, 36203/026/09, 40166/026/09, 40167/026/09, 40376/026/09, 40377/026/09, 44143/026/09, 44144/026/09, 8672/026/10, 16736/026/10, 35917/026/10, 37686/026/10, 41379/026/10 e 17690/026/11.

Ementa:  Pedido de Reexame. Conhecido e desprovido. Contas de Prefeito. Insuficiente aplicação de recursos no ensino e utilização parcial dos recursos do FUNDEB.

Vistos, discutidos e relatados os autos.

Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues e Cristiana de Castro Moraes e dos Substitutos de Conselheiro Antonio Carlos dos
Santos e Josué Romero, o e. Tribunal Pleno, em sessão de 25 de julho de 2012, conheceu do Pedido de Reexame e, quanto ao mérito, nos termos do voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento.

Presente o Procurador-Geral Celso Augusto Matuck Feres Júnior.

Publique-se.

São Paulo, 22 de agosto de 2012

RENATO MARTINS COSTA – Presidente
ROBSON MARINHO – Relator

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário será exibido após aprovado pelo moderador. Aceitamos todas as críticas, menos ofensas pessoais sem a devida identificação do autor. Obrigado pela visita.