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domingo, 5 de agosto de 2012

Tribunal de Contas de São Paulo - Viaduto Cidade de Guarulhos.

Acórdão Publicado no Diário Oficial em 11/07/2012


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

 
A C Ó R D Ã O


TC-004417/026/10 – Instrumentos contratuais.

Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Contratada: JZ Engenharia e Comércio Ltda.

Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação, Ordenador de Despesa e Autoridade que  firmou osInstrumentos: João Marques Luiz Neto (Secretário de Obras e Serviços Públicos).

Objeto: Execução das obras e projeto executivo no trecho entre o Viaduto Estaiado (Cidade de Guarulhos) e a Avenida  Monteiro Lobato, incluindo obras de arte em viga pré-moldada, terraplanagem, drenagem, pavimentação, serviços complementares, gerenciamento e controle tecnológico.

Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 04-11-09. Valor – R$10.549.663,12. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada no D.O.E. de 14-04-10.

Advogados: Patricia Fukuara Rebello Pinho e outros.

 Vistos, relatados e discutidos os autos.

 Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Cláudio Ferraz de Alvarenga, a e. 2ª Câmara, em sessão de 12 de junho de 2012, diante do exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares a concorrência e o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a empresa JZ Engenharia e Comércio Ltda., e  ilegais as correspondentes despesas, em face do descumprimento dos artigos 3°, §1°, inciso I e 30, §5° da Lei Federal n° 8.666/93 e da inobservância dos patamares considerados razoáveis por este Tribunal, com relação à exigência de índices econômico-financeiros, aplicando-se o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar n° 709/93.

 Presente o Procurador João Paulo Giordano Fontes.

 Publique-se.

 São Paulo, 04 de julho de 2012.


EDGARD CAMARGO RODRIGUES – Presidente em exercício
 ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS - Redator


CGCRRM/ETK/SI








 Despacho Assinado em 02/08/2012 e publicado no Diário Oficial em 03/08/2012


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO


PROCESSO: TC-004417/026/10

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

CONTRATADA: JZ ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS E PROJETO EXECUTIVO NO TRECHOENTRE O VIADUTO ESTAIADO (CIDADE DE GUARULHOS) E A AVENIDA MONTEIRO LOBATO, INCLUINDO OBRAS DE ARTE EM VIGA PRÉ-MOLDADA, TERRAPLENAGEM, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS COMPLEMENTARES, GERENCIAMENTO E CONTROLE TECNOLÓGICO.

ADVOGADO: ALBERTO BARBELLA SABA – OAB/SP 313.446

A documentação encartada a partir de fls. 1770 trata de recurso ordinário interposto pelo Município de Guarulhos, motivo pelo qual os autos deverão seguir para manifestação da Assessoria Técnica, voltando pelo Ministério Público de Contas e pela SDG.

Publique-se.

G.C., em 01 de agosto de 2012

SILVIA MONTEIRO
Substituta de Conselheiro

MB/Toco

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