http://www.facebook.com/

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Será que vai ter quórum para votar este projeto? Não tenho dúvidas que sim!


Projeto de Lei nº 4.731/2012

Autoria: Poder Executivo


Dispõe sobre alteração de vínculos das dotações orçamentárias constantes do artigo 1º,parágrafo único, da Lei nº 7.057, de 03/07/2012, que autorizou a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 89.342.088,00.

Art. 1º Esta Lei altera os vínculos das dotações orçamentárias do Orçamento Municipal vigente, referentes ao Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, constantes do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.057, de 03/07/2012, que autorizou a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 89.342.088,00.

Art. 2º As dotações orçamentárias codificadas sob n/s. 8592.0927200682. 140.01.110000.319001-903 e 8592.0927200682.140.04.100800.319001-903, constantes do Quadro de Detalhamento do Órgão 85 - Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, Unidade 92 – Fundo Previdenciário Financeiro, da Lei nº 7.057, de 2012, são retificadas por esta Lei e passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Guarulhos, agosto de 2012.


SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito da Cidade de Guarulhos



Exposição de Motivos

Excelentíssimo Vereador
EDUARDO SOLTUR

Presidente da E. Câmara Municipal de Guarulhos Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso PROJETO DE LEI, que visa a alteração de vínculos das dotações orçamentárias constantes do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.057, de 03/07/2012, que autorizou a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 89.342.088,00.

Com a publicação da supracitada Lei, o Departamento de Controle e Gestão objetivando a elaboração do Decreto de abertura do crédito adicional especial previsto no artigo 3º do texto legal, constatou que no parágrafo único do artigo 1º, no quadro das codificações orçamentárias referentes à Unidade 92 - Fundo Previdenciário Financeiro, as duas primeiras classificações orçamentárias estavam com os números correspondentes aos vínculos incorretos, sendo que para a aplicação 110000 (Recursos Próprios da Prefeitura) o correto é 000 e para a aplicação 100800 (Recursos Próprios do SAAE) é 800.

Dessa maneira, apresentamos o incluso projeto de lei a fim de consignar corretamente as dotações suplementadas do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos (IPREF), constantes da Lei nº 7.057, de 2012, conforme acima especificado.

Portanto, considerando a inegável relevância e o evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos a apreciação do incluso Projeto de Lei em conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, em regime de urgência.

Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e Ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.

Guarulhos, agosto de 2012.

SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito da Cidade de Guarulhos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário será exibido após aprovado pelo moderador. Aceitamos todas as críticas, menos ofensas pessoais sem a devida identificação do autor. Obrigado pela visita.