fonte: portal terra
O pré-candidato à prefeitura de Guarulhos e presidente municipal do PSDB, Carlos Roberto, confirmou nesta quarta-feira que está conversando com partidos da base do PT na cidade. PTdoB, PCdoB e PTC são as siglas almejadas pelos tucanos. "Eles ficaram 12 anos na base do PT, e não receberam nenhuma secretaria ou espaço maior na prefeitura de Guarulhos", afirmou a assessoria de Roberto.
A disputa na cidade da região metropolitana de São Paulo e 2º colégio eleitoral no Estado com 800 mil eleitores, conta atualmente com seis pré-candidatos à prefeitura: vereador Alan Neto (DEM), o ex-prefeito Jovino Cândido (PV), vereador Eduardo Kamei (PTB), José Pereira dos Santos (PDT), Carlos Roberto e o atual prefeito Sebastião Almeida (PT).
No último domingo, os pré-candidatos do DEM, PV, PTB e PSDB fizeram uma pacto de não-agressão e apoio incondicional ao candidato que chegar ao segundo turno, isso acelerou o processo de costura das alianças partidárias.
José Miguel, presidente municipal do PTC, partido com dois vereadores na Câmara de Guarulhos, confirmou que está conversando com o PSDB e outros partidos. "Nós estamos vendo a proposta de todos os principais pré-candidatos, PT, DEM e PSDB. Nossa convenção é dia 30, até lá nós tomamos uma posição", disse Miguel. Já o vereador Lamé Smeili (PTdoB) disse que "as conversações sobre o apoio ao PSDB ainda estão em processo".
A vereadora Luiza Cordeiro (PCdoB) negou que esteja conversando com o PSDB. "Se numa atitude particular de algum membro da direção municipal do PCdoB mantém conversa no sentido de o PCdoB apoiar um possível candidato do PSDB a prefeitura de Guarulhos, está agindo contrariamente ao que indica a direção estadual do PCdoB," enfatizou a vereadora.
Para o presidente do PT em Guarulhos, Benedito Aparecido, a disputa pelo apoio dos partidos da situação é normal, mas não muda a previsão do partido em obter as 15 legendas em sua aliança. "Estamos mantendo essa previsão (15 partidos), pode chegar a 16 ou pode diminuir", disse Benê, como é conhecido o líder partidário.
DEM nega posição de vice
Cogitado para vice pelos candidatos da oposição e pelo PSDB, a coordenação da pré-campanha de Alan Neto negou que ele será vice em alguma chapa. "Não está se discutindo isso (vice do PSDB) dentro do partido", afirmou o partido.
Ainda segundo a pré-campanha do vereador do DEM, não é viável fazer chapa com o PV e PSDB devido aos problemas na justiça de seus candidatos. "Se a eleição fosse amanhã, só poderiam estar na urna os nomes de Almeida, Kamei e Allan Neto. Porque tanto o Jovino e o Carlos Roberto, estão com pendências na justiça", afirmou assessoria.
Olha o que o Governo do PT faz:
ResponderExcluirOlha que beleza....
Vistos. Município de Guarulhos move esta ação de desapropriação contra Adalia S/A Administração de Bens. Alega que, através do Decreto Expropriatório n.º 27.770, de 7 de junho de 2010, foi declarada de utilidade pública a área de terreno de propriedade da ré, descrita na inicial. Requereu a citação do réu para que se manifeste sobre o preço oferecido a título de indenização, dizendo se concorda, ou para que, não concordando, ofereça contestação no prazo legal. Ao final requereu a procedência da ação para determinar a transferência do domínio e posse ao patrimônio do autor e condenação do expropriado no ônus da sucumbência na eventualidade de impugnarem indevidamente o valor oferecido. Às fls. 143 o autor requereu a desistência da ação. Intimada para que se manifestasse sobre esse pedido, a ré expressou sua não concordância com o pleito do autor (fls. 163, 164/165). É o relatório. Fundamento e decido. O processo deve ser imediatamente extinto, sem exame de mérito, pois o requerente não tem interesse de agir. Conforme petição juntada às fls. 143 e ss., o autor não tem mais interesse na área objeto desta desapropriação, em virtude de alteração dos projetos de implantação dos sistemas de transporte público. Tendo em vista que, de acordo com o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, a Administração pode, até o trânsito em julgado da sentença de desapropriação, revogar a decisão que considerou a área de interesse público, houve carência superveniente. Ante o exposto, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo sem exame de mérito. Tendo o réu oferecido resposta e não concordando com o pedido de desistência do autor e, ainda, considerando-se o elevado valor da causa – R$ 7.725.000,00 (sete milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, condeno o Município de Guarulhos ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). P. R. I. C. Guarulhos, 19 de abril de 2012 Jose Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito