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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Alan Neto garante liminar que valida sua assinatura em CEI.

Larissa Nunes
Especial para o DG

O candidato a prefeito pelo DEM, Alan Neto, recebeu na noite desta sexta-feira, 24, uma liminar expedida pelo juiz do 176º Cartório Eleitoral, Rafael Tocantins Maltez, que garante sua assinatura na CEI que trata do contrato firmado pela Prefeitura na locação da antiga casa de eventos Open Hall.

De acordo com o documento, a assinatura de Alan Neto é válida.


“A licença não invalida, anula ou revoga os atos efetuados como parlamentar quando no efetivo exercício do poder e em atividade”, diz a liminar.


O democrata, que falou com exclusividade ao DG, disse que seus adversários brincaram com a pessoa errada e que joga limpo.


“Eles mexeram com a pessoa errada. Eu jogo limpo, e Guarulhos precisa de pessoas que trabalhem limpo”, disse.


Alan disse ainda que não poderá voltar às sessões plenárias por conta de um documento não liberado pela Câmara, mas que já existe uma ação para cancelar sua licença.


“Falei com meus advogados e eles ainda esperam uma negativa da Câmara sobre a minha licença. Então, por enquanto, só volta minha assinatura”.  


O presidente da Câmara Municipal e vereador Eduardo Soltur (PSD) foi contato pela reportagem, mas não atendeu à reportagem.  

Segue íntegra da liminar



Poder Judiciário São Paulo


2º Vara da Fazenda Pública de Guarulhos
Autos nº 15364/12


Vistos.  


Trata-se de liminar em mandado de segurança impetrado por Antônio Carlos Barbosa Neves (Alan Neto) contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, objetivando reassumir imediatamente o exercício do seu mandato, bem como o prosseguimento do requerimento formulado pelo Vereador Eduardo Carneiro Martins para a apuração de irregularidades por meio da CEI.


Primeiramente indefere-se a liminar para a posse imediata do impetrante, eis que não evidenciado ato abusivo ou ilegal de autoridade, havendo nos autos somente nos autos cópia do requerimento (fls. 42), sem decisão.


Quanto ao mais, a liminar deve ser deferida.


Justifico.


Certo que o impetrante requereu licença (fls. 15). Contudo, todos os atos por ele praticados quando investido no mandato continuam válidos. Em outras palavras, a licença não invalida, anula ou revoga os atos efetuados como parlamentar quando no efetivo exercício do poder e em atividade. Assim, se assinou pela CEI quando não estava em licença, não é possível considerá-la prejudicada ante o início da licença.  


Diante do exposto, defiro a liminar para determinar o desarquivamento da CEi, devendo-se considerar válida a assinatura do impetrante para o respectivo prosseguimento do procedimento.


Requisitem-se informações. Após ao MP (Ministério Público).



Int.

Guarulhos, 24 de agosto, 2012

Rafael Tocantins Maltez

Juiz de Direito



Um comentário:

  1. Quando temos um legislativo fraco, omisso e que atua sob a clava da subserviência ao poder executivo, o poder judiciário é obrigado a atuar, exercendo seu papel de controle da constitucionalidade e legalidade das leis e dos atos administrativos, aquelas oriundas do Poder Legislativo e estes do Poder Executivo.

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