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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Fiscalização operante ganha a administração e o povo.

Não obstante as críticas a nossa fiscalização, bem como, algumas dificuldades operacionais, tem sido prestado um serviço importante e fundamental para a população e a sociedade. Sabemos que ninguém gosta de ser fiscalizado nem tampouco punido, no entanto, as relações humanas devem ser tuteladas pelo poder público como forma de proteger as pessoas contra os “maus poderosos” que, por mais que possuam poderes incipientes, em alguns casos, usam contra a população muitas vezes indefesa. Fico feliz em constatar que o Diário Oficial do Município, neste dia 15/12/2009 traz em suas páginas 11 a 19 atos administrativos advindos da atuação da nossa fiscalização, cominados com a CASSAÇÃO do alvará de funcionamento de 02 (duas) empresas que prestavam um desserviço a população. Esperamos que, de fato, sejam impedidas de comercializar na forma que vinham atuando, entretanto, no momento que resolverem se adequar a legislação municipal, retomem suas atividades respeitando a Lei e as pessoas.
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO URBANO EDITAL Nº 058/09 -SDU02.05
Pelo presente edital, o Departamento deLicenciamento Urbano torna público a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiver, ou interessar possa, que a Licença de Funcionamento Especial de Prorrogação nº 860/07 expedida em 23/08/07 através do PA 47.218/06, razão social: GUELA GELA BAR LTDA - ME estabelecido à Rua José Pedro da Silva, 346 – Parque Continental II, foi CASSADA tendo em vista que o estabelecimento em questão é causador de perturbação do sossego público, nos termos do inciso II, do artigo 298 da Lei Municipal 3573/90 “ como medida preventiva, a bem da higiene, moral ou do sossego público”, permanecendo válida a Licença de funcionamento nº 358/07, expedida em 14/03/07 para o seguinte horário: 08:00 às 18:00 horas de segunda à sábado. EDITAL Nº 063/09 -SDU02.05
Pelo presente edital, o Departamento de Licenciamento Urbano torna público a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiver, ou interessar possa, que a Licença de Funcionamento Especial de Prorrogação nº 735/07 expedida em 05/ 07/07 através do PA 15.114/07, razão social: AMARELINHO BAR estabelecido à Rua Guaraciaba, 44 – Vila Camargos, foi CASSADA tendo em vista que o estabelecimento em questão é causador de perturbação do sossego público, nos termos do inciso II, do artigo 298 da Lei Municipal 3573/90 “ como medida preventiva, a bem da higiene, moral ou do sossego público”, permanecendo válida a Licença de funcionamento nº 560/07, expedida em 15/05/07 para os seguintes horários: 08:00 às 22:00 horas de segunda à sexta-feira; das 08:00 às 12:00 horas aos sábados e 08:00 às 12:00 aos domingos.

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