COMUNICADO
"O DRH em revisão dos eventos de folha de pagamento, está aplicando a regra da incorporação salarial apenas para os salários base de até R$ 2.772,67, como preceitua a lei e aos que estão acima deste teto, será retirada a incorporação salarial a partir da folha de dezembro/09, porém não serão descontados valores pagos retroativamente."
Maiores esclarecimentos entrar em contato com a Seção de Pagamento - tel.
2423-7430(DRH)
Dagna Amorim de Araújo
Encarregada do Setor
Uma vez que eles não acreditam na mobilização dos servidores, e pelo fato deste subscritor não acreditar na intervenção do judiciário neste caso, só me resta encher o peito e gritar:
ResponderExcluirC A N A L H A S !!!!!!!!!!!!!!!!!!
Somente recebemos informações que vão retirar vantagens dos servidores, obedecer a lei organica pagando a todos que tem direito a sexta parte, ninguém manda e-mail informando. Obedecer a legislação atualizando a progressão horizontal, também não recebo e-mail do DRH informando, o que será que acontece?? Que a classe dos servidores é desunida já perceberam, o que mais acontece??
ResponderExcluirMilton Diotti