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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

STF abre brecha para responsabilizar Lula por descumprimento de extradição de Battisti.

MÁRCIO FALCÃO da Folha Online, em Brasília Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) abriram uma brecha hoje para reabrir o julgamento do terrorista italiano Cesare Battisti caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não cumpra o tratado de extradição firmado com a Itália. Em novembro, o STF aceitou o pedido da Itália de extradição de Battisti, mas deixou com o presidente decisão final. Hoje, os ministros reiteraram que continua com o presidente a última palavra sobre a extradição de Battisti. No entanto, os ministros entenderam que o presidente pode vir a ser responsabilizado se decidir manter Battisti no Brasil --e dessa forma descumprir o tratado de extradição assinado com a Itália. A decisão de Lula extraditar Battisti voltou a ser discutida hoje, quando o STF analisou questão de ordem levantada pelo governo da Itália a respeito do voto do ministro Eros Grau. Ao proclamar o resultado do julgamento, no dia 18 de novembro, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou que a deliberação do presidente Lula seria um ato discricionário --de vontade absoluta--, podendo descumprir o tratado. Na reclamação, o governo da Itália argumentou que o ministro Eros Grau não tinha referendado esse entendimento. Grau esclareceu que seu voto diz que o presidente tem de respeitar os termos do tratado de extradição. "No meu entender, o ato não é discricionário, porém, há de ser praticado nos termos do direito convencional. Não existe dúvida quanto a esse ponto, votei com os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmén Lucia e Ayres Britto com a decisão de que o Supremo autoriza e quem vai executar ou não é o presidente da República", disse. No voto dos ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmem Lucia e Ayres Britto --que formaram maioria com Eros de que o presidente Lula não precisava seguir a autorização do STF para que o terrorista fosse entregue à Itália--, eles não vincularam a decisão de Lula ao tratado. Para o ministro Marco Aurélio, o questionamento é uma manobra do governo italiano para forçar o presidente Lula a entregar o terrorista. "O que pretende o governo [italiano] é uma virada de mesa. [...] Não se pode reabrir o julgamento, ainda que se tenha um conflito entre fundamentos e dispositivos. A segurança jurídica é básica no Estado democrático de Direito. Não podemos ficar depois de um julgamento reabrindo em sessões subsequentes o que assentado de forma correta ou não pelo plenário", disse. Segundo o relator do caso, ministro Cezar Peluso, as consequências dessa mudança ainda não podem ser avaliadas. "A decisão [do STF] não vincula o presidente da República a cumprir a decisão do STF de extraditar Battisti. As consequências disso [de uma violação ao tratado] são outro capítulo', disse. Com o esclarecimento do voto de Grau, o STF retira que o ato da decisão do presidente é discricionário e esclarece que há indicação para que o tratado seja respeitado. Com essa ponderação, há possibilidade de recurso na Suprema Corte, se Lula decidir manter o italiano no país. Reportagem publicada pela Folha no dia 20 de novembro já informava que assessores jurídicos do STF entendiam que Lula poderia responder por crime de responsabilidade perante o Senado se descumprisse o tratado. A lei nº 1.079 de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade cometidos por autoridades, prevê no parágrafo 11 do artigo 5º que "são crimes de responsabilidade contra a existência política da União violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras". O tratado foi firmado em Roma em 1989 e ratificado pelo Congresso em 1993 e tem força legal. Ele permite que o presidente se recuse a entregar o italiano. Diz, contudo, que o fato precisa ser 'motivado', justificado. De acordo com a reportagem da Folha, existem sete opções para que o presidente deixe de entregar um extraditando, mas a única que poderia ser usada no caso é dizer que o italiano poderá ser submetido a "atos de perseguição por opinião política".

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