SÃO PAULO - A Receita Federal abriu para consulta o último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008). Por meio do site ou do telefone 146, é possível saber se sua declaração foi liberada. E o que fazer se a sua não estiver entre elas?
De acordo com o consultor de Imposto de Renda da IOB Rogério Ramos isso não significa necessariamente que o contribuinte caiu na malha fina -situação em que a declaração é revisada para apuração de inconsistências e, por isso, não é liberada. Isso porque pode ser que uma parcela das restituições seja paga no próximo ano, devido ao Orçamento do governo.
Mas existe a possibilidade de haver, sim, inconsistência de dados na declaração, o que significa que a pessoa caiu na malha fina e, então, o contribuinte deve tomar providências para regularizar sua situação.
O que fazer?
O primeiro passo, de acordo com Ramos, é entrar no site da Receita e fazer o cadastro no e-CAC para verificar o motivo de a declaração ter sido retida em malha fina.
Para ter acesso ao e-CAC, é preciso gerar o código de acesso, informando número do CPF, data de nascimento e número dos dois últimos recibos de declarações do IR (apenas os dez dígitos iniciais). Feito isso, é necessário acessar no e-CAC o Extrato Simplificado do IRPF, na opção Declaração IRPF.
Sem esses dados, o contribuinte deve entrar em contato com a Receita para saber o motivo da retenção na malha fina.
O segundo passo é correr atrás para solucionar o problema. "No próprio e-CAC, já existe um caminho para consertar", afirmou Ramos, sobre a retificação on-line que pode ser feita.
Quem não tem acesso ao programa terá de fazer uma declaração normal mesmo, colocando os dados corretos. Depois disso, é emitida uma Darf -guia de recolhimento de impostos - para pagamento dos débitos.
Segundo Ramos, não existe um prazo para fazer a retificação, mas a Receita tem, em tese, cinco anos para analisar as declarações retidas e, se for o caso, cobrar o contribuinte. Porém, ele sugere que o contribuinte se movimente para resolver o problema o mais rápido possível. "É superdelicado manter esta situação".
Na ponta do lápis
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele será cobrado com multa e com correção baseada na taxa Selic.
Por exemplo: se o contribuinte pagou R$ 800, mas na verdade deveria ter pago R$ 1.000, será cobrada a diferença de R$ 200 mais uma multa de 75% sobre esses R$ 200, o que totaliza R$ 350. Sobre esse valor, vai ser feita uma atualização monetária baseada na Selic, que retrocede ao período em que os R$ 200 deveriam ter sido pagos.
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