PANFLETAGEM Avenida Tiradententes com a Paulo Faccini
Malaquias
Da Redação
O fato de a distribuição de panfletos e a circulação de carros com alto-falantes serem proibidos por lei municipal não tem inibido que empresas que utilizam desses meios atuem no município. Além da poluição visual, os panfletos sujam e entopem os bueiros; os carros de som ensurdecem e estressam as pessoas.
Os vereadores Edmilson Souza (PT) e Toninho Magalhães (PTC) apresentaram no mês passado na Câmara um projeto de lei específico para estabelecer normas para distribuição de jornais e publicações em vias públicas.
Segundo a Lei Municipal 3.573, de 1990, é vedada a distribuição de toda propaganda comercial impressa em locais públicos. A mesma lei também proíbe a propaganda sonora, por tratar-se de perturbação do sossego público. A responsabilidade por fiscalizar esses tipos de infração cabe a dois setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: o Departamento de Controle Urbano e o Departamento de Relações de Abastecimento.
"O primeiro cuida da parte de licenciamento em áreas particulares e o segundo da área pública. Há uma interação entre esses dois departamentos. Temos 60 fiscais na cidade", explica Milton Diotti, assessor de Álvaro Garruzi, secretário de Desenvolvimento Urbano. "Nosso maior problema é a sujeira provocada pelos panfletos, que entopem bueiros, além da poluição visual", declara o assessor.
Diotti informa que as punições podem ser a apreensão do material, notificação da empresa e multa. "As multas variam de acordo com a infração. No caso de poluição sonora, por exemplo, é de 548 Unidades Fiscais de Guarulhos (UFGs), o que equivale a R$ 1.044,87. Para distribuição de panfletos, a multa mínima é de 219 UFGs (R$ 417,56). Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado", diz Diotti. Cada UFG equivale a R$ 1,9067.
No ano de 2009, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano arrecadou R$ 232 mil com multas.
Diotti admite que o número de fiscais é pequeno e que os empresários preferem pagar a multa em vez de parar com a prática ilegal. Ele argumenta que o ideal é uma reestruturação na Secretaria, o que ratifica a importância do projeto "Guarulhos de Cara Nova".
"Estamos discutindo com o prefeito uma reestruturação; o número de fiscais deve ser aumentado. O ‘Cara Nova’ envolverá toda a sociedade. Haverá palestras e uma equipe de facilitadores nos bairros", explica. Segundo Diotti, o prefeito Sebastião Almeida assinará o decreto do "Guarulhos de Cara Nova" até o final da próxima semana.
Os vereadores Edmilson Souza (PT) e Toninho Magalhães (PTC) protocolaram na Câmara, no dia 17 de novembro, o projeto de lei nº 428, que propõe que somente será permitida a distribuição de jornais e publicações em vias públicas com, no mínimo, seis páginas com conteúdo jornalístico.
Para Souza, a legislação atual não estabelece a quantidade de matérias jornalística, daí a necessidade de seu projeto. "Não existe conflito com o projeto ‘Guarulhos de Cara Nova’ nem com a legislação vigente. É um detalhamento. E a multa a ser aplicada é de 3 mil UFGs", declara o vereador petista.
"Fizemos uma pesquisa com jornais da cidade que têm periodicidade e tiragem definida. É perfeitamente viável que os materiais tenham seis páginas editoriais", diz Souza. Após passar pelas comissões da Câmara, o projeto será enviado para votação.
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