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sábado, 27 de março de 2010

Auditores criticam TCU por não decidir cortes em supersalários.

Leandro Kleber
Do Contas Abertas


A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) declarou em nota que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de dar mais 60 dias para o Poder Executivo constituir grupo de trabalho para avaliar os altos salários pagos na administração federal “não avança e nem resolve a questão”. Para a Auditar, o TCU “não deu prazo para solução do impasse, enquanto todo mundo continua recebendo acima do teto."

“Eles [ministros] não analisaram o mérito da questão. Não houve nenhum avanço na discussão sobre os altos salários. O tribunal solicitou que os interessados [que recebem acima do teto] sejam ouvidos. Essa decisão é atípica, já que nesses casos o entendimento é apenas entre o TCU e o órgão pagador do vencimento. O tribunal vai ouvi-los por qual motivo, se já está provado que recebem acima do teto definido constitucionalmente?”, afirma Bruna Couto, presidente da Auditar. Para ela, o fato de funcionários do TCU estarem entre os beneficiados por altos salários influenciou de certa forma a decisão do tribunal.

A decisão do TCU foi proferida na última quarta-feira e estende o prazo para que o governo apure os altos salários pagos na administração federal e para que seja implantado o sistema integrado de dados relativo a remunerações dos servidores, um cadastro nacional de subsídios a funcionários públicos. Nele, será possível cruzar informações entre os três Poderes e os três níveis de administração - federal, estadual e municipal -, incluindo aposentados.

A investigação foi motivada pelo Ministério Público Federal que apontou que cerca de 40 funcionários da corte e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) - órgãos de controle externo do Executivo - acumulam remunerações que extrapolam em R$ 4 milhões por ano o teto salarial previsto pela Constituição. Eles recebem, além do salário de funcionário da ativa, benefícios de aposentadoria de outros órgãos federais.

Constitucionalmente, a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos estados e dos municípios, dentre outros, não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 26,7 mil.

Um levantamento recente feito pelo TCU, que incluiu servidores da ativa dos Três Poderes, dos estados e dos municípios, além de aposentados do governo federal, apontou ao menos 1.061 servidores com salário superior ao teto. Treze servidores recebem acima de R$ 100 mil e há 26 servidores com cinco fontes pagadoras. Um deles chega a ter 11 fontes pagadoras. A projeção anual dos valores pagos indevidamente ultrapassa R$ 150 milhões.

Sem prazo para solução do impasse

A Auditar acredita que o TCU teve “a oportunidade de avançar no assunto e não o fez, porque sequer entrou no mérito”. “Esse processo trata de casos concretos de servidores do TCU. Alguns ministros lamentaram [a decisão], entre eles: José Jorge, José Múcio, Benjamin Zymler e Augusto Sherman. Reparem que o TCU deu prazo ao Poder Executivo para formar um grupo de trabalho, mas não deu prazo para solução do impasse, enquanto todo mundo continua recebendo acima do teto”, afirma a nota.

Segundo a Auditar, a decisão do TCU de ouvir os interessados é uma “medida que não se utiliza geralmente em processos dessa natureza, sem sequer definir alguns pontos do entendimento da Corte sobre o mérito”. Os auditores ainda criticam o fato de o ministro relator do processo, Augusto Nardes, ter negado o pedido da Auditar para ser aceita na ação como “amiga da corte”. “Vale lembrar que essa figura tem sido muito utilizada em ações no STF que a valoriza e acolhe”, diz.

Visão do relator

Para o tribunal, a Lei 10.887/2004 reduziu a aplicabilidade do artigo constitucional que estabelece o salário de ministros do STF como teto para pagamentos de remunerações na administração. Nardes ressaltou que a legislação dificultou a aplicação do teto, uma vez que determinou a instituição do sistema integrado de dados. “É lamentável, que a União, apenas no âmbito do Poder Executivo, ainda não tenha instituído o referido cadastro para incluir no Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) as informações dos servidores da carreira diplomática, do Banco Central e dos militares”, ressaltou.

O ministro lembrou também que falta inclusão dos cadastros isolados dos poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Ele destacou que a criação do cadastro integrado será o primeiro passo para, “de modo uniforme, nas três esferas de governo, coibir-se os abusos remuneratórios”. Segundo ele, não há como identificar duplicidade de pagamentos para servidores de esferas distintas.

O tribunal recomendou ainda ao presidente da República, por intermédio dos ministros da Casa Civil e do Planejamento, e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que adotem providências para permitir a aplicação plena do teto nos casos de acumulação legal de cargos públicos. Para isso, propôs a criação de comissão a ser integrada por representantes da Presidência da República, do Congresso Nacional, do STF, do Ministério Público da União e do TCU.

Quem corta o salário?

Uma das principais polêmicas é sobre quem seria o responsável pelo corte da parte do salário que fica acima do teto. O consenso entre os auditores do TCU é que o pagamento do salário deve ser feito pelo empregador mais antigo. Assim, o empregador mais recente faria o corte, até que a soma dos vencimentos dos dois ou mais órgãos ficasse no limite de R$ 26,7 mil.

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