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domingo, 14 de março de 2010

Educação lamenta continuidade de movimento esvaziado, político e inimigo da educação.

Em nota oficial, o estado de São Paulo e sua Secretaria de Educação mostram que não se importam em descumprir a Constituição quando o assunto é prejudicar os professores:
Secretaria condena interrupção da Avenida Paulista e os transtornos causados a milhões de paulistanos. A Secretaria de Estado da Educação lamenta que a Apeoesp insista em um movimento esvaziado, político e inimigo da educação de São Paulo. A adesão à tentativa de greve na primeira semana do movimento foi em torno de 1% do total dos docentes, mostrando como a pauta do sindicato é contrária até mesmo aos interesses dos próprios professores. A Secretaria lamenta, também, a falta de educação e compromisso público dos sindicalistas, que desrespeitaram orientações da Prefeitura, da Justiça e do Ministério Público e paralisaram o trânsito na Avenida Paulista, causando graves incômodos a milhões de paulistanos e prejudicando o acesso a mais de 20 hospitais e serviços de saúde da região. Os grevistas estão com o ponto cortado, ou seja, terão desconto salarial relativo às faltas, e estão perdendo condição de participar do Bônus por Resultados de 2010, que paga anualmente até 2,9 salários para as equipes escolares que superarem suas metas, e também do Programa de Valorização pelo Mérito, que permite aumentos salariais de 25%. Os dois programas têm como regra a regularidade da presença dos professores nas escolas. A Apeoesp declarou guerra ao conjunto de programas que permitiram a evolução no ensino público estadual paulista, como atestou o Saresp 2009, cujo indicador geral (o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, Idesp) melhorou 9,4% em 2009 na comparação com o ano anterior. A política educacional do Estado tem na valorização e no respeito aos professores o seu principal pressuposto, com a reorganização da carreira, a oferta de melhores condições de trabalho e incentivos para o aprimoramento profissional e a obtenção de melhores resultados. A entidade se bate, também contra leis aprovadas pela Assembleia Legislativa por amplas maiorias, mostrando pouco apreço pelas decisões democráticas tomadas tanto pelo Governo como pelo Poder Legislativo. A folha de pagamentos da Secretaria de Educação cresceu, entre 2005 e 2009, de R$ 7,8 bilhões para R$ 10,4 bilhões, um crescimento de 33%. As políticas adotadas privilegiaram o mérito e os resultados obtidos nas salas de aula e contribuíram decisivamente para melhorar os indicadores da educação de São Paulo. A remuneração inicial de um professor com jornada de 40 horas de trabalho é R$ 1.835,00, o que coloca São Paulo com um dos maiores vencimentos do país, podendo chegar a R$ 6.270,00 ao final da carreira, com o aproveitamento das promoções oferecidas pelo Programa de Valorização pelo Mérito. A Apeoesp mistifica ao divulgar em suas comunicações as remunerações por jornadas parciais, de 24 ou 30 horas de trabalho semanais, que não têm comparação com a jornada de trabalho praticada no Brasil, que é de 44 horas. Não há justificativa, portanto, para a reivindicação de 34% de aumento linear para os professores, medida que custaria nada menos do que R$ 3,5 bilhões, o que desorganizaria as finanças da educação e até mesmo do conjunto do Governo do Estado. A Apeoesp também defende a revogação da lei 1041, que limitou as faltas justificáveis a seis por ano. A medida reduziu em cerca de 60% o número de faltas na rede, o que permitiu melhorar o aprendizado oferecido nas escolas e valorizar os melhores professores que mais se dedicam em seu trabalho. A lei anterior, defendida pela entidade, permitia a professores faltarem dia sim, dia não, o que destrói qualquer processo educativo. O sindicato se insurge, entre outros pontos de sua pauta de reivindicações, pelo fim do Programa de Valorização pelo Mérito. Deve ser a primeira vez na história do movimento sindical que uma entidade se coloca oficialmente contra um plano de carreira que permite aumento salarial de 25% para parte da categoria, a cada ano, todos os anos, de acordo com o próprio mérito, aferido por avaliações. Ao longo da carreira, o Programa de Valorização pelo Mérito permite quase quadruplicar o salário inicial, chegando até R$ 6.270,00. O programa tornou a profissão mais atrativa aos estudantes de pedagogia e despertou o interesse dos melhores talentos. O programa também estimula financeiramente os professores a limitarem suas faltas e permanecerem durante períodos longos na mesma escola, o que segundo todas as pesquisas melhora a qualidade do aprendizado. Da mesma forma, a Apeoesp defende a revogação da Lei 1094, que entre outras medidas criou a Escola Paulista de Formação de Professores, instituiu novas regras para o acesso à carreira e criou vagas que permitiram a abertura de concurso público. Com base nessa lei, a Secretaria abriu concurso para a seleção de 10.000 professores. Nada menos do que 261.382 candidatos se inscreveram, atraídos pela valorização da carreira promovida pelo Governo do Estado. Mas o sindicato, atuando mais uma vez contra o interesse dos profissionais que deveria representar, coloca-se contra a lei que permitiu abrir o concurso público e aperfeiçoou o acesso à carreira, criando um curso obrigatório (oferecido pela Escola Paulista de Formação de Professores) para que os professores cheguem à sala de aula com maior preparo. A entidade defende, da mesma forma, o fim da Prova dos Temporários. Dessa forma, os sindicalistas insurgem-se contra a decisão da Secretaria de colocar nas salas de aula os professores mais capacitados. Não há forma mais rápida de melhorar a qualidade da educação do que selecionar os professores mais preparados para o trabalho em sala de aula. A Prova dos Temporários é um estímulo poderoso para cada professor buscar o seu aprimoramento profissional, algo que a entidade de classe deveria apoiar. O movimento reivindica, também, a incorporação das gratificações. A Secretaria da Educação já faz as incorporações na medida das disponibilidades orçamentárias. Ainda na semana passada anunciou a incorporação da GAM (Gratificação por Atividade de Magistério), beneficiando professores ativos, aposentados e pensionistas. Anteriormente, foram incorporadas a Gratificação de Trabalho Educacional (GTE), em 2008, e a Gratificação de Prêmio de Valorização, em 2007. A respeito do trecho em destaque: CONSTITUIÇÃO: CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Artigo 37, Incisos VI e VII: VI- é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII- o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Como não existe a lei específica, o STF entende que vale para os funcionários públicos as regras dos funcionários de empresas privadas, a saber: Artigo 9º da Constituição: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Um comentário:

  1. A pilantragem política não tem sigla partidária, agem da mesma forma tentando jogar a população contra os servidores. As bandeiras que são desfraldadas em nosso estado não são as mesmas desfraldadas em nosso município. Lá eles defendem suas irrefletidas verdades que não as adotam onde administram, e vice-versa.

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