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quinta-feira, 4 de março de 2010

Instituto dos Horrores.

Ex-Presidente de Conselho do IPREF representa ao Ministério Público eventuais irregularidades.
EXMO. SR. REPRESENTANTE DO D. MINISTÉRIO PÚBLICO EMERSON MAGOSSI, brasileiro, divorciado, funcionário público do Município de Guarulhos, portador do R.G. nº. 22.912.052-0, inscrito no CPF/MF sob o nº. 255.498.418-27, residente e domiciliado à Praça Cana Verde nº. 75, CEP 03892-050, Ponte Rasa, São Paulo Capital, vem, por meio desta, na qualidade de servidor público, REPRESENTAR Em razão de eventual irregularidade e ilegalidade cometida pelo Prefeito Municipal, Sr. Sebastião de Almeida, o Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, Sr. Luís Carlos dos Santos e pelo Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto, o Sr. Valter Antônio de Souza, bem como sejam tomadas as medidas que o caso requer, pelos fatos e motivos que passa a expor: I – O Instituto acima mencionado mantém em seus quadros o Sr. EUCLIDES AUGUSTO QUEIROZ ESTEVES como funcionário no cargo em comissão de Assessor, sendo que, até pouco tempo atrás, era o responsável pela compensação previdenciária do IPREF junto ao INSS. Gostaria de frisar que não é nossa intenção, pelo presente questionar a idoneidade do Sr. Euclides, mas sim, narrar fatos ocorridos que nos parecem irregulares, procedidos pela administração do Instituto. II – Além de prestar serviços ao IPREF, o mesmo também aparece como sendo um dos formadores da empresa EFP Conhecimento, que presta vários tipos de serviços na área previdenciária, de cursos à assessorias diversas, como jurídica, contábil, etc., conforme panfletos que anexamos ao presente, impressos diretamente do site da referida empresa. III – Dois fatos nos chamam atenção para uma provável irregularidade: primeiramente, ser o Sr. Euclides membro do grupo de formação de uma empresa que inicia seu contato com o Instituto com prestação de assessoria e posteriormente é contratada para ministrar dez (10) módulos a respeito de Regimes Próprios de Previdência; em segundo lugar, conforme constam das várias páginas impressas diretamente do site EFP Conhecimento (www.efpconhecimento.com.br), por várias oportunidades o mesmo ministrou cursos e palestras em diferentes cidades do Brasil, quando já era funcionário da Autarquia em pauta. IV – Perguntamos, como ficou a freqüência do Sr. Euclides? Estes dias foram remunerados pelo Instituto? Foram, de alguma forma, abonados com base em algum dispositivo legal que desconhecemos? Quem financiou as viagens e estadias, foram as entidades para as quais estava prestando serviços ou o IPREF? V – Não possuímos estes dados, todavia, confrontando as datas, nos parece pouco provável que em todas as ocasiões o mesmo estaria gozando de férias ou de outra vantagem da qual não temos ciência. VI – Assim, pelos fatos acima expostos, venho por meio desta formalizar a presente REPRESENTAÇÃO para o Douto Representante do Ministério Público, se assim o entender, instaure procedimento investigatório e/ou tome as demais providências que o caso requer. Guarulhos, 09 de fevereiro de 2010. __________________________________________ EMERSON MAGOSSI R.G. nº. 22.912.052-0 CPF nº. 255.498.418-27

Um comentário:

  1. È incrível como os servidores públicos desta cidade são tratados, com relação aos que se apoderam de cargos públicos com a única finalidade de servir aos administradores. Há poucos meses tomamos ciência de um processo em que o administrador, com fundamento em parecer do departamento jurídico estendia aos servidores regidos pela CLT, os impedimentos já impostos aos estatutários com relação a serviços prestados de forma particular envolvendo a administração, o que, diga-se de passagem, concordamos em gênero, grau e número. Servidor público, no meu modesto entendimento, não pode usar de seus cargos e de sua influencia funcional para angariar clientes e defender seus interesses junto à administração, PERFEITO, total apoio. No entanto, em se constatando as suspeitas que objetivaram a presente representação se configura dois pesos e duas medidas, ou seja, o significado do termo servidor público parece que se aplica de forma diferenciada, com conceitos distintos e ao bel prazer das conveniências dos super servidores, categoria formada por pessoas de notável saber e de imensurável força política que ocupam cargos públicos sem nenhum esforço físico ou intelectual, bastando uma simples canetada.

    Provavelmente por estas e outras é que os conselhos da previdência sofrem atualmente tantas ingerências por parte de quem deveria ser fiscalizado.

    Não bastava a portaria que regulamentou os afastamentos por motivos particulares, e que foi motivo para que muitos servidores, inclusive estatutários pedissem exoneração de seus cargos, pois precisavam se manter afastados, até por motivos plenamente justificáveis, no entanto, vimos a pouco outra representação justamente pelo fato de que as coisas não são bem assim imparciais, alguns podem, outros não.

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