A maioria dos brasileiros, submetida a salários miúdos, está como que condenada a um final do mês eternamente antecipado.
José Sarney vive situação inversa. Patriarca de uma família rica, o presidente pemedebê do Senado acumula três salários.
Além do estipêndio de senador, belisca duas aposentadorias. Uma de ex-governador do Maranhão. Outra de ex-servidor do Tribunal de Justiça maranhense.
Há sete meses, os repórteres Fernanda Odilla e Hudson Corrêa informaram que, somada, a remuneração de Sarney alçava à casa de R$ 52 mil.
Soube-se, então, que uma ilegalidade pingava mensalmente na conta bancária de Sarney.
Reza a Constituição que o Estado não pode pagar a nenhum brasileiro, mesmo àqueles que Lula considera “incomuns”, salários acima do teto.
Em agosto do ano passado, quando a notícia viera à luz, o teto era de R$ 24.500. Hoje, está fixado em R$ 26.723,13.
Pois bem, o procurador da República Francisco Guilherme Bastos, lotado em Brasília, decidiu levar Sarney à Justiça.
Em ação protocolada nesta segunda (29), o procurador Francisco pede que o Judiciário obrigue Sarney a devolver a pecúnia recebida ilegalmente.
Antes, o procurador requisitara informações salariais ao próprio Sarney e ao governo do Maranhão, comandado pela filha do senador, Roseana.
Os dados não foram fornecidos. Para o procurador, "houve o reconhecimento acerca do pagamento de valores a título de pensão especial...”
Valores que, “quando acumulados com a remuneração do cargo de senador da República, extrapolam flagrantemente o teto remuneratório previsto na Constituição”.
Protocolada na 21ª Vara da Justiça Federal no DF, a ação do procurador inclui um pedido para que o Judiciário requeira novamente os dados salariais de Sarney.
Só então, argumenta o procurador Francisco, será possível calcular o valor total a ser devolvido à Viúva pelo grão-pemedebê Sarney.
Tomado pelas justificativas de sua assessoria, Sarney não cogita devolver coisa nenhuma.
Alega que o acúmulo de vencimentos, no seu caso, não é ilegal. Por quê? No entendimento do senador, a Constituição não proíbe o acúmulo de aposentadorias.
- Serviço: pressione o link abaixo e acesse o documento.
http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/arquivos_noticias/acp-sarney-teto-constitucional.pdf
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