Súmula Vinculante nº. 13 do STF
O Supremo Tribunal Federal, conforme esperado, editou mais uma Súmula Vinculante. Originada do julgamento, no qual foi decidido que a prática do nepotismo viola a Constituição Federal, eis a redação final:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
RELAÇÃO DE PARENTESTO:
ResponderExcluirEm Linha Reta:
Filho e Pai ...........1º Grau
Neto/Avô ............. 2º Grau
Bisneto/Bisavô ........3º Grau
Em Linha Colateral:
Irmão .................2º Grau
Sobrinho/Tio ..........3º Grau
Obs.: O mesmo Grau de parentesco se aplica aos esposos e esposas dos parentes, no entanto por afinidade. Não existe grau de parentesco entre marido e mulher, entretanto a súmula do STF veda a nomeação, é claro.