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sábado, 20 de março de 2010

Para conhecimento, Nepotismo.

Súmula Vinculante nº. 13 do STF O Supremo Tribunal Federal, conforme esperado, editou mais uma Súmula Vinculante. Originada do julgamento, no qual foi decidido que a prática do nepotismo viola a Constituição Federal, eis a redação final: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Um comentário:

  1. RELAÇÃO DE PARENTESTO:

    Em Linha Reta:
    Filho e Pai ...........1º Grau
    Neto/Avô ............. 2º Grau
    Bisneto/Bisavô ........3º Grau

    Em Linha Colateral:
    Irmão .................2º Grau
    Sobrinho/Tio ..........3º Grau

    Obs.: O mesmo Grau de parentesco se aplica aos esposos e esposas dos parentes, no entanto por afinidade. Não existe grau de parentesco entre marido e mulher, entretanto a súmula do STF veda a nomeação, é claro.

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