Esta é uma convocação da nossa associação e visa à defesa de nossos direitos, buscando resgatar a dignidade de nossas carreiras e funções que a cada dia são mais afrontadas, desrespeitadas e vilipendiadas por estas administrações que insistem em não cumprir as Leis, especialmente as que nos concede os mínimos benefícios;
Na condição de servidores e cidadãos, não podemos ser tolhidos em nossos direitos, dentre eles, comparecermos a uma sessão da Câmara Municipal que trata dos nossos interesses, pelo fato da mesma realizar suas sessões em horários conflitantes com o expediente da Prefeitura;
Com certeza tentarão nos pressionar para não comparecermos, no entanto, não podemos ceder a estas pressões que visam nosso enfraquecimento. Não podemos esperar que as chefias nos autorizem o que seria um despropósito.
Sugerimos que a Associação envie um ofício ao Chefe do Executivo comunicando nosso comparecimento.
Constituição Federal
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Lei Orgânica do Município
Art. 102. Fica assegurado o direito de reunião em locais de trabalho aos servidores e suas entidades representativas.
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