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sábado, 29 de janeiro de 2011

CNJ cassa portaria que viola prerrogativas dos Advogados.

O Conselho Nacional de Justiça deu provimento ao recurso interposto pela OAB/ES e cassou, esta semana, uma portaria, editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, que violava as prerrogativas profissionais dos advogados. A decisão teve como base o voto do conselheiro do CNJ, Jefferson Kravchychyn.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu provimento ao recurso interposto pela OAB, Seccional do Espírito Santo, e cassou, esta semana (25/01), a Portaria nº 000008-1/2009, editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, que violava as prerrogativas profissionais dos advogados. O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, acompanhou a sessão plenária em que o CNJ, por maioria, deu provimento ao recurso.

A Portaria estabelecia que os advogados, sem procuração, só poderiam ter acesso aos autos dos processos mediante "a formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico". A justificativa apresentada era a necessidade de "assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu".

Segundo o voto do conselheiro do CNJ, Jefferson Kravchychyn, que embasou a decisão em favor da OAB/ES, a Portaria violava o Estatuto da Advocacia, ao lembrar que, em seu artigo 7º, é assegurado ao advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estão sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.

Kravchychyn também enfatizou que a Portaria condicionava não só a carga dos autos, mas também, a obtenção de cópias e o acesso aos mesmos por profissional habilitado. Contudo, observou que não há como aceitar-se que a prestação jurisdicional seja eficiente quando um de seus pilares encontra-se prejudicado, em resposta ao entrave gerado. Jefferson Kravchychyn fez ainda uma importante ponderação ao mencionar que, em outubro do ano passado, foi publicada a Resolução de nº 121 do CNJ, que dispõe, entre outros temas, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

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