O Ministério Público Federal no Distrito Federal recomendou ao ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, a identificação de todos os passaportes diplomáticos concedidos no período de 2006 a 2010 e a anulação dos atos de concessão e dos passaportes concedidos a pessoas não contempladas pela legislação.
Segundo a recomendação, as providências sugeridas devem ser concluídas no prazo de 60 dias. O objetivo é evitar e conter eventuais irregularidades na concessão de passaportes diplomáticos.
Na semana passada, reportagem da Folha revelou que o Itamaraty concedeu o passaporte a um neto de 14 anos e a dois filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva --Marcos Cláudio Lula da Silva, 39, e o irmão dele, Luís Cláudio Lula da Silva, 25--, contrariando o próprio entendimento do órgão.
Hoje, a reportagem informou que o Itamaraty decidiu rever a regra de concessão de passaportes diplomáticos.
O decreto 5.798/2006, que regulamenta a emissão de documentos de viagem, permite a concessão de passaportes diplomáticos apenas a agentes políticos e pessoas que exercem funções essenciais ao Estado, como o presidente da República, ministros, governadores e funcionários da carreira de diplomata.
O decreto prevê, entretanto, três exceções: no caso de cônjuge, companheiro ou companheira e dependentes --filhos até 21 anos ou até 24, no caso de estudantes, ou deficientes físicos--; funcionários de outras categorias do serviço público, levando-se em consideração as peculiaridades do país onde estiverem a serviço em missão de caráter permanente; e em função do interesse do país.
A Procuradoria explica que as duas últimas exceções conferem à autoridade responsável o poder discricionário de decidir pela concessão do passaporte.
"A discricionaridade, no entanto, não se revela absoluta, devendo ser balizada pelos critérios impostos pelo próprio decreto presidencial", diz o Ministério Público.
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